13º salário – “Tenho direito ao recebimento, mesmo estando afastado por auxílio-doença ou acidente do trabalho pelo INSS?
Segundo a Lei 4.090/62, anualmente no mês de dezembro, todo trabalhador deve receber do empregador, uma gratificação salarial independentemente da remuneração a que fizer jus.
O 13º salário é uma garantia constitucional, sendo assim, todo o trabalhador que exerce atividade de carteira assinada necessariamente deve receber o benefício.
Caso o funcionário possua o afastamento pelo INSS o que pode mudar é a forma como o valor será pago e por quem.
Se o afastamento foi de no máximo 15 dias, nada muda e você irá receber normalmente pela empresa. Mas se o período de afastamento for superior a 15 dias, o empregador paga pelo período proporcional trabalhado. Já a Previdência Social fica responsável pelo período de afastamento.
Frisamos que tal hipótese não se aplica a empregada afastada em razão de licença-maternidade, onde, neste caso, o salário-maternidade será pago pelo seu respectivo empregador, bem como o décimo-terceiro. Todavia, o empregador irá compensar o salário-maternidade pago e também o décimo-terceiro salário proporcional ao período da licença-maternidade quando do recolhimento da contribuição previdenciária a que está sujeito, incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos a pessoas físicas.
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