15/03/2022

15/03 Feliz dia do Consumidor – 5 direitos do consumidor que você precisa saber

Você sabia que as relações de consumo têm direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor?

Separamos 5 direitos do consumidor que você precisa conhecer:

1. Seu nome não pode ser negativo sem aviso prévio: 
Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.

2. Direito de arrependimento:
O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar a sua desistência.

3. Todo produto deve ter garantia:
Segundo o Artigo 26 do CDC, o prazo legal para garantias é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.

4. Serviços nas férias: Você sabia que é possível solicitar a suspensão temporária de serviços como internet e TV a cabo, com interrupção na cobrança de mensalidade? Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Anatel de 2013 para quando você vai viajar. Esse pedido pode ser feito uma vez por ano e no período de suspensão a pessoa não recebe cobrança das operadoras.

5. Compra fracionada: O consumidor não pode ser obrigado a levar um fardo inteiro de um produto. Ele pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.

Quer entender melhor sobre os seus direitos? Entre em contato conosco.


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