15/03 Feliz dia do Consumidor – 5 direitos do consumidor que você precisa saber
Você sabia que as relações de consumo têm direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor?
Separamos 5 direitos do consumidor que você precisa conhecer:
1. Seu nome não pode ser negativo sem aviso prévio: Caso o consumidor tenha seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes sem justa causa, sem aviso prévio ou com informações incorretas, a empresa que requisitou a inclusão pode ser responsabilizada por danos morais e materiais.
2. Direito de arrependimento: O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar a sua desistência.
3. Todo produto deve ter garantia: Segundo o Artigo 26 do CDC, o prazo legal para garantias é de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis. Peça de mostruário também tem garantia, pois a venda de produtos já expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento.
4. Serviços nas férias: Você sabia que é possível solicitar a suspensão temporária de serviços como internet e TV a cabo, com interrupção na cobrança de mensalidade? Esse é um direito do consumidor autorizado pela resolução da Anatel de 2013 para quando você vai viajar. Esse pedido pode ser feito uma vez por ano e no período de suspensão a pessoa não recebe cobrança das operadoras.
5. Compra fracionada: O consumidor não pode ser obrigado a levar um fardo inteiro de um produto. Ele pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Quer entender melhor sobre os seus direitos? Entre em contato conosco.