Restituição de Honorários Contratuais Como Indenização Por Perdas E Danos
Uma questão que sempre paira na mente de nossos clientes – mesmo que na maioria não se manifeste verbalmente – é a seguinte: “Ora, se os meus direitos trabalhistas não me foram pagos pelo meu empregador, tenho que reclamar na Justiça do Trabalho. Mas mesmo que receba tudo o que era devido, ainda assim vou ‘perder’ com o advogado!”
E de fato o raciocínio não está errado, pois se o empregador tivesse pagado corretamente suas verbas trabalhistas, o reclamante não teria que ter usado parte de sua indenização com despesas com o seu advogado. Mantendo o ex-funcionário na desvantagem financeira.
Por outro lado, como não existem condenações em honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho, isso obriga que os advogados cobrem dos seus clientes honorários integrais para que possam ser remunerados pelo seu trabalho.
Entretanto, surge no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma decisão que abre um precedente, tornando possível a cobrança dos honorários contratuais pagos ao advogado, a título de indenização por perdas e danos.
Trata-se ainda de apenas um acórdão, que, portanto, não é um posicionamento unânime dos Tribunais, mas já abre um excelente precedente para aqueles que se sentirem prejudicados por ter despendido parte de seus direitos reembolsados através da Reclamação Trabalhista, gastos com honorários advocatícios contratuais.
Desta forma, é que a Ministra Nancy Andrighi do STJ, por ocasião da relatoria do Recurso Especial nº 1.134.725 – MG, fundamentando no princípio da restituição integral, interpretou e decidiu a demanda, proferindo a seguinte Ementa: “Aquele que deu causa ao processo deve restituir os valores despendidos pela outra parte com os honorários contratuais, que integram o valor devido a título de perdas e danos, nos termos dos arts. 389, 395 e 404 do CC/02.”
E assim, abre a possibilidade de se cobrar o valor gasto com advogado, para a propositura da Reclamação Trabalhista, a título de indenização por perdas e danos.
É claro que não estamos falando de uma lei, nem sequer de uma súmula, situações que norteiam o direito pleiteado, mas o entendimento sedimentado no acórdão em comento é bastante claro e traz uma inovação jurídica importante para a defesa dos direitos de nossos clientes.
Nós, da Basile Advogados, formulamos uma hipótese, utilizando-nos desse precedente, para buscar esses valores, pagos de honorários advocatícios, para nós ou para outros advogados.
Tendo sido ou não nosso cliente, pode saber mais, agendando uma consulta gratuita conosco ou solicitando uma ligação aqui…