22/02/2013

Trabalhadora é Beneficiada por Perfeita Assessoria Jurídica Prestada pela Basile Advogados

Após consulta jurídica inicial com um advogado do nosso escritório, posterior consultoria e análise do caso por parte de nossos advogados especializados, constatou-se a viabilidade de ação trabalhista em favor da cliente.

A Ação foi movida em face de TRISHOP PROMOÇÃO E SERVIÇOS LTDA E BANCO ITAU UNIBANCO, nela contestamos:

1. No período em que a cliente trabalhou na primeira empresa reclamada:

 a. A responsabilidade solidária do Banco Itaú;

 b. O enquadramento da autora na categoria profissional dos financiários;

 c. Horas extras acima 6ª hora e 30ª hora semanal, de forma a descaracterizar o cargo de confiança, tendo em vista que a mesma exercia as funções de Gerente de Córner e Gerente de Loja;

 d. Pagamento de uma hora diária de intervalo intrajornada, não concedido, sem prejuízo do pedido de horas extras;

 e. Equiparação salarial;

 f. Férias em dobro por sua não concessão;

 g. Benefícios da categoria dos financiários;

2. Após sua transferência para o banco, segunda empresa reclamada, pleiteamos:

 a. As horas extras acima da 6ª hora e 30ª hora semanal;

 b. Alternativamente as horas extras acima da 8ª hora;

Como resultado, em sentença de 1º grau, foi reconhecido o enquadramento da autora, nossa cliente, na categoria dos financiários, a condenação solidária do banco Itaú Unibanco e benefícios da categoria, tais como: Reajustes Salariais, Auxílio Refeição, Ajuda Alimentação, Indenização Adicional, PLR, Reembolso Creche, Indenização pelo descumprimento da cláusula relativa ao Curso de Requalificação, pagamento das férias em dobro, bem como as horas extras acima da 6ª hora e 30ª hora semanal, haja vista que restou descaracterizado o cargo de confiança referente aos períodos em que a autora trabalhou para Trishop e banco Itaú Unibanco, equiparação salarial em todo o período em que era empregada da Trishop e condenação das empresas reclamadas em uma hora extra pelo intervalo não usufruído.

Desta decisão, houve interposição de Recurso pelas empresas Reclamadas, no qual as mesmas obtiveram êxito com relação ao pagamento da multa normativa bem como na redução das horas extras. Quanto ao período no qual a cliente trabalhou no banco, restou caracterizado o exercício do cargo de confiança, considerando-se excedentes as horas extras acima da 8ª hora diária.   

Após a decisão de 2ª instância, foi oferecida proposta de acordo com um altíssimo valor, que foi aceita por nossa cliente.

Precisando de advocacia especializada com vasta experiência na defesa de ex-empregados de Bancos e de Financeiras, a fim de propor Ação Trabalhista que visa a indenização por diversas irregularidades peculiares a este tipo de contrato de trabalho?

Como pôde comprovar no caso citado acima, Basile Advogados está pronta a prestar consultoria jurídica com excelência aos seus clientes!

Se desejar, pode solicitar nossa ligação aqui.


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