Pensou em Advogado Especializado em Direitos dos Financiários? Pensou Basile Advogados!
O caso aqui apresentado refere-se a uma ação movida contra a empresa Trishop/Itaú, em favor da nossa cliente, que contou com a já reconhecida competência da Basile Advogados no reconhecimento de seus direitos.
Após entrevista inicial com um advogado especializado em direitos dos finaciários e posterior análise do caso por parte de uma equipe de advogados especializados, iniciamos uma ação trabalhista, onde contestamos:
- Responsabilidade solidária do banco Itaú;
- Enquadramento do reclamante, nosso cliente, na categoria dos financiários, com consequente concessão dos benefícios desta categoria, tais como:
- Horas extras além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
- Reajuste e Piso Salarial;
- Ajuste das diferenças no auxílio refeição;
- Pagamento da ajuda alimentação;
- Devolução da diferença dos descontos a título de vale transporte;
- PLR;
- Curso de requalificação;
- Multa normativa pelo descumprimento das cláusulas previstas nas convenções coletivas dos financiários.
Ainda que a ação tenha sido julgada improcedente pelo Juízo “a quo”, sob o argumento de que a testemunha da empregada declarou em seu depoimento pessoal que a mesma tão somente desempenhava a tarefa de captação de cliente, embargamos de declaração por omissão no julgado, uma vez que não foi apreciado pelo Juiz o pedido de horas extras além da 8ª. Contudo, o mesmo foi julgado improcedente sob o fundamento de que todas as questões suscitadas foram apreciadas.
Neste sentido, interpusemos Recurso Ordinário, que foi julgado procedente, sendo reconhecido pelo Tribunal o enquadramento do reclamante, o cliente, na categoria dos financiários, uma vez que a prova oral evidenciou que a empresa reclamada tem como objetivo social a concessão de empréstimos, tratando-se, efetivamente, de uma financeira, a teor do que dispõe o art. 17 da Lei n. 4595/64. Deste modo, consequentemente foram deferidos os seguintes benefícios:
- Horas extras além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
- Piso salarial e Reajustes;
- Diferenças no auxílio refeição;
- Pagamento da ajuda alimentação;
- Devolução da diferença dos descontos a título de vale transporte;
- PLR.
Após a publicação da decisão de segunda instância supracitada, a empresa reclamada opôs embargos de declaração alegando que o V. Acórdão não se pronunciou quanto à última lauda das contrarrazões do embargante, na qual o mesmo renova as razões apresentadas em sua contestação. O recurso foi conhecido, porém não provido, pois o objeto de pronunciamento do Tribunal é sempre o recurso interposto pela parte, sendo certo que as contrarrazões apresentam apenas alegações refutadoras das razões da parte. Desta maneira, o reclamante foi condenado a pagar multa de 1% sobre o valor da causa. Por fim, foi interposto recurso de revista pela reclamada, o qual não foi conhecido pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Recentemente, o processo saiu da fase de execução, com cálculos homologados, que resultaram em um valor extremamente acima das expectativas, que nossa cliente em breve deverá receber, pois o banco não tem mais o que fazer. E o melhor de tudo é que as decisões citadas acima garantiram que os direitos da trabalhadora fossem respeitados, evidenciando assim, mais uma grande vitória de Basile Advogados.
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