25/03/2013

Advocacia especializada em bancário garante indenização altíssima em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil

O caso consiste em um Processo Trabalhista movido por Basile Advogados contra o Banco do Brasil, em favor de um ex-funcionário da instituição, nosso cliente. No processo, visamos a declaração de nulidade da medida administrativa de censura, bem como da instauração de Inquérito Administrativo, realizados pelo Banco do Brasil, pois tais atitudes resultaram, inicialmente, no rebaixamento de cargo do bancário e, por conseguinte, no seu afastamento arbitrário do cargo.

É importante ressaltar que o motivo alegado pelo banco para impor a censura ao funcionário, deu-se única e exclusivamente como uma forma de punição, sob o argumento de que a carteira de clientes do mesmo apresentava um grande número de inadimplência, ou seja, a destituição do cargo em comissão ocorreu por mero capricho do Banco do Brasil.

Em razão de tal censura, o empregado foi destituído do cargo de Gerente Administrativo, passando a exercer o cargo de Escriturário. Obviamente, a mudança de cargo afetou significativamente a condição financeira do funcionário, gerando grande repercussão negativa em sua aposentadoria, visto que, caso o mesmo não tivesse sido vítima de tal ato arbitrário por parte do banco, alcançaria a tão esperada aposentadoria em um nível superior. Além disso, em consequência da significativa queda de renda, o bancário viu-se obrigado a requerer a aposentadoria antecipadamente perante a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.

Sem dúvidas, nosso cliente teve um grande prejuízo no que se refere ao valor de sua aposentadoria. No mesmo sentido, teve ainda o dissabor de ter que aguardar cerca de 3 anos para requerer sua aposentadoria junto ao INSS, tendo assim que efetivar por conta própria a complementação das contribuições previdenciárias até o período necessário para o requerimento.

Tendo em vista que o funcionário teve que rescindir o seu contrato de trabalho com o banco em 2007, a fim de que não sofresse danos ainda maiores por parte do empregador, o mesmo sofreu, inclusive, Dano Material, uma vez que não teve tempo hábil para aderir ao Plano de Afastamento Antecipado criado pelo banco dois meses depois de seu pedido de dispensa. Portanto, ficou claro que o processo deveria conter pedidos de Dano Moral e de Dano Material.

Após análise criteriosa do caso por parte de um advogado especializado de nosso escritório, constatamos que o ex-bancário tinha direito em proceder a reclamação por diversas irregularidades cometidas pelo Banco do Brasil. Ao passo que contestamos:

  1. Declaração de nulidade do Inquérito Administrativo realizado pelo banco, bem como da censura imposta pelo mesmo;
  2. Como consequência da nulidade da dispensa injusta com a consequente perda do cargo comissionado, pleiteamos a condenação do banco a retroagir o bancário ao cargo de “Gerente Administrativo I”;
  3. Condenação do banco reclamado ao pagamento, mês a mês, de todas as diferenças das remunerações e contribuições previdenciárias devidas sobre estas, tais como FGTS, férias + 1/3, RSR, e demais vantagens recebidas por funcionários em atividade, ante a perda das mesmas por parte do reclamante;
  4. Condenação do empregador ao pagamento de indenização a título de Danos Materiais, por conta das diferenças ante o recebimento de complementação de aposentadoria inferior ao que efetivamente receberia caso não fosse obrigado a pedir dispensa, e laborasse até o período necessário para garantir a sua aposentadoria integral;
  5. Condenação do Reclamado ao pagamento de indenização a título de Danos Materiais em virtude dos valores que teriam que ser recolhidos como contribuição previdenciária ao INSS;
  6. Condenação do banco ao pagamento de todas as vantagens estipuladas no Plano de Afastamento Antecipado, a título de Danos Materiais;
  7. Condenação do empregador ao pagamento de indenização por Danos Morais;
  8. Condenação do Réu ao pagamento das horas extras acima da 6 ª hora diária, com os seus respectivos reflexos e com a adoção do divisor 150, levando-se em consideração que o bancário esteve à mercê do regime legal de seis horas de trabalho diariamente e trinta horas semanais. Cumpre mencionar que o pleito foi devido, uma vez que o bancário era subordinado ao gerente da agência, não tendo poderes para admitir, demitir ou assinar contratos em nome do Banco. Não estando, portanto inserido na hipótese do §, 2 do art. 224 da CLT;
  9. Pleiteamos, alternativamente, as horas extras acima da 8 ª hora diária com os seus respectivos reflexos;
  10. Devolução de descontos indevidos na rescisão contratual;
  11. Juros de mora e correção monetária.

 Sintetizando, a ação tramitou até a segunda instância, onde, visando um favorável resultado final, houve audiência conciliatória, na qual ambas as partes assinaram um Termo de Conciliação, no qual ficou constado que o Banco do Brasil pagaria ao seu ex-funcionário, nosso cliente, um considerável valor, muito acima da média, com a respectiva dedução do valor de Imposto de Renda, ou seja, sem descontos.

Basile Advogados é um escritório de advocacia especializada em bancário que está pronto para assegurar, a qualquer tempo, que os direitos de seus clientes sejam respeitados.

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