Ex-Funcionária da TRISHOP (Taií) Recebe Alta Indenização Após Excelente Consultoria Jurídica Prestada pela Basile Advogados
Após entrevista inicial da cliente com um advogado do escritório, foram iniciados os procedimentos de assessoria e consultoria jurídica, onde foi constatado o direito da ex-empregada em ingressar com um processo trabalhista contra as empresas TRISHOP PROMOÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (antiga financeira Taií) E BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
Em face disto, nosso setor de assessoria jurídica moveu uma ação trabalhista, onde pleiteamos:
- A responsabilidade solidária do banco Itaú Unibanco;
- O enquadramento da cliente na categoria profissional dos financiários;
- Horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
- Além de todos os direitos contidos nas Convenções Coletivas da categoria dos financiários.
A ação foi julgada procedente em 1ª instância, tendo o Juiz declarado que a Trishop é na verdade uma financeira disfarçada de prestadora de serviço. Em consequência disto, foi reconhecido pelo mesmo o enquadramento da nossa cliente na categoria profissional dos financiários e a extensão dos benefícios normativos desta categoria.
Após esta decisão, as empresas reclamadas interpuseram recurso ordinário, visando à reforma da sentença de 1ª instância, no entanto, a referida decisão foi mantida, tendo sido confirmado o enquadramento da ex-funcionária na categoria profissional dos financiários pelo Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em 2ª instância.
Publicada a decisão de 2ª instância, as empresas interpuseram recurso de revista, porém, o seguimento deste foi negado pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro.
Visando destrancar o recurso de revista, as reclamadas agravaram de instrumento, tendo sido o recurso apreciado pelo Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília. No entanto, ainda na alta corte da justiça trabalhista, foi mantido o enquadramento da empregada, nossa cliente, na categoria profissional dos financiários, tendo o processo transitado em julgado.
Iniciando a fase de execução, foram apresentados os cálculos de liquidação pelas partes, tendo sido os da ex-funcionária homologados pelo Juiz. Todavia, as empresas, insatisfeitas com os cálculos homologados, opuseram embargos à execução, no entanto, o referido recurso foi julgado improcedente, mantendo-se os cálculos anteriormente homologados.
Por fim, as partes assinaram um Termo de Conciliação, em que ficou acordado a liberação da indenização, muito acima da média e das expectativas, que já foi depositada pelas empresas reclamadas em conta judicial a favor da cliente, dando assim término a mais um caso em que a equipe de advogados especializados da Basile Advogados garantiu o sucesso na defesa e na manutenção dos direitos de seu cliente!
Se estiver precisando ou conhecer alguém que precise de consultoria e assessoria jurídica especializada em financiários e bancários, entre em contato agora mesmo com nosso escritório de advocacia, certamente poderemos ajudar com excelência!
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