Ex-Funcionária de Empresa Terceirizada Assessorada por Advocacia Especializada em Direitos dos Bancários é Reconhecida como Empregada do Bradesco
O caso em questão refere-se a uma ação trabalhista movida pela Basile Advogados em favor de sua cliente, ex-funcionária de uma empresa terceirizada que prestava serviço ao Banco Bradesco S/A, à Transportadora Ourique.
A funcionária fazia o serviço de compensação bancária, que é aquela função dos funcionários internos dos bancos que efetivam, na conta dos clientes do banco, as operações de malotes e “caixa expresso”, fazendo, por exemplo, a abertura e conferência dos envelopes de depósitos dos terminais 24 horas, para posterior movimentação na conta. Função que só poderia ser destinada a um funcionário direto do banco.
No processo, visamos à anulação do contrato de trabalho que havia entre a empregada e a Transportadora Ourique e, consequentemente, o reconhecimento do vínculo empregatício da mesma com o Banco Bradesco. Ao passo que pleiteamos todos os benefícios da categoria bancária, que são:
- Piso salarial dos empregados de tesouraria;
- Gratificação de caixa;
- Horas extras acima da 6ª hora e da 30ª hora semanal, bem como o divisor 150;
- Adicional noturno de 35%, conforme Convenção Coletiva dos Bancários;
- Ajuda para deslocamento noturno;
- Gratificação Semestral;
- Pagamento das diferenças de auxílio refeição com devolução de descontos a este título;
- Pagamento do auxílio cesta alimentação;
- Diferença de vale transporte;
- Reajustes salariais;
- Abono salarial único;
- Cesta alimentação;
- Indenização adicional;
- PLR;
- Multa normativa;
- Curso de requalificação;
- Indenização pela não concessão do plano de saúde;
- Indenização por dano à saúde, por ter desenvolvido doença ocupacional.
Em 1ª instância, a ação foi julgada improcedente, todavia interpusemos Recurso Ordinário. Com isso, em decisão de 2ª instância, houve reversão da decisão de 1ª instância, na qual houve a declaração de nulidade do contrato de trabalho com a Transportadora Ourique e, consequentemente, foi reconhecido o vínculo empregatício da nossa cliente com o banco Bradesco, o qual foi condenado em proceder as devidas anotações na CTPS (Carteira de Trabalho) da funcionária, na condição de bancária. Tal decisão resultou no sucesso de todas as reivindicações supracitadas.
Da decisão, o banco Bradesco opôs embargos de declaração, a fim de alcançar a reversão da mesma, contudo não obteve êxito. Não satisfeito, o banco interpôs Recurso de Revista, o qual também foi negado.
Após sentença, a ex-empregada, nossa cliente, foi intimada a apresentar os cálculos de liquidação. O banco Bradesco, por sua vez, também foi intimado a manifestar-se sobre os cálculos ora apresentados. Dos cálculos apresentados pelas partes, foram homologados os da nossa cliente, o que resultou em uma altíssima indenização.
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