24/05/2013

Funcionário Terceirizado é Reconhecido como Bancário da Caixa Econômica Federal Após Consultoria Jurídica Especializada

Assim que foi procurada pelo empregado, a Basile Advogados iniciou uma consultoria e, constatando-se os direitos a serem reclamados, posterior assessoria jurídica especializada.

O escritório, então, moveu a ação trabalhista contra as empresas BSI do Brasil e Caixa Econômica Federal, na qual o principal objetivo foi a extensão de todos os benefícios da categoria bancária ao funcionário, nosso cliente, com a consequente responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica.

A BSI era uma empresa terceirizada que prestava serviços para a Caixa Econômica Federal, todavia, nosso cliente trabalhava dentro da agência da instituição bancária, exercendo atividades de Caixa (função tipicamente de bancários). Inclusive, o funcionário era subordinado aos representantes do próprio banco, o que caracteriza clara terceirização ilícita.

A princípio, a ação foi julgada como sendo improcedente, por entender o juízo que a atividade da BSI não poderia ser classificada como financeira, e que as atividades desenvolvidas pelo empregado não eram de um bancário. Ao passo que impedimos a realização de declaração, uma vez que o D.Juízo foi omisso em sua sentença no que dizia respeito às horas extras. Neste sentido, em decisão de embargos, foram sanadas as omissões, sendo julgado procedente o pedido de horas extras além da 6ª hora diária e 36ª hora semanal.

Na intenção de reverter a decisão anterior no que diz respeito aos benefícios da categoria bancária e garantir os direitos do funcionário, interpusemos Recurso Ordinário, o qual foi julgado como procedente, uma vez que a prova oral deixou evidente que as atividades desenvolvidas pelo empregado eram tipicamente bancárias, ou seja, ligadas a atividade-fim da tomadora de serviços, neste caso a Caixa Econômica Federal (CEF), ficando assim caracterizada a terceirização ilícita.

A decisão citada acima possibilitará ao nosso cliente receber todos os direitos da categoria dos bancários, como se, desde seu primeiro dia de contrato, fosse empregado do banco. Desde horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal, bem como todos os outros benefícios, piso salarial de tesouraria, gratificação de caixa, auxílio refeição e alimentação nos valores das convenções, auxílio creche para seus filhos menores de 7 anos, PLR, etc.

Não havendo mais possibilidade de recurso, o processo encontra-se em fase de execução, com cálculos já apresentados por parte do Autor, nosso cliente. Apesar de ainda não haverem cálculos homologados, certamente o funcionário será indenizado com um valor bem acima de suas expectativas.

A Basile Advogados vem destacando-se por estes e outros inúmeros casos de sucesso, pois acreditamos na justiça, acreditamos que todos precisam ter seus direitos respeitados e vamos continuar trabalhando arduamente na prestação deste serviço de consultoria e assessoria Jurídica em prol de nossos clientes.

Nossa equipe conta com advogados especializados em atender bancários, ex-bancários e, como no caso citado, empregados de empresas terceirizadas a serviço de bancos, que estejam tendo seus direitos arbitrariamente desrespeitados pelo empregador.

Basile Advogados, sempre na vanguarda da advocacia trabalhista, busca a satisfação de seus clientes não apenas para “ganhar causas”, mas por acreditar que todos os trabalhadores devem ter seus direitos respeitados, com isso, certamente a satisfação de nossos amigos e clientes continuará sendo altíssima.

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