Terceirizada é Reconhecida Como Bancária do Santander Após Assessoria Jurídica Especializada em Bancários
Mais um caso de sucesso de Basile Advogados. Neste artigo, falaremos de uma ação trabalhista movida em favor de uma ex-funcionária da Core Value, empresa terceirizada que prestava serviços ao Banco Santander.
Durante todo o período de trabalho da empregada, nossa cliente, a mesma prestou serviços de bancária, ainda que através da referida empresa terceirizada. A funcionária atendia clientes do banco, oferecendo título de capitalização, cartão de crédito, seguros, etc. Além disso, analisava documentação de clientes e concedia empréstimos consignados. É importante destacar que estes serviços eram prestados dentro da agência bancária do Santander, com supervisão direta dos funcionários banco.
No processo, o objetivo era que o contrato de trabalho da ex-funcionária com a Core Value fosse declarado nulo e, consequentemente, que fosse declarado um vínculo de emprego da mesma com o Banco Santander.
Portanto, foram pleiteados à justiça trabalhista todos os benefícios da categoria bancária, são eles:
- – Piso salarial dos empregados de escritório;
- – Horas Extras a partir da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
- – Adicional por tempo de serviço (anuênio);
- – Pagamento das diferenças do auxílio refeição;
- – Pagamento do auxílio cesta alimentação;
- – Décima terceira cesta alimentação.
- – Desconto de 4% a título do vale transporte e não de 6%;
- – PLR (Participação nos Lucros e Resultados);
- – Aviso prévio proporcional;
- – Curso de requalificação;
- – Multa normativa.
Em primeira instância, a ação foi julgada procedente em parte. Considerou-se nulo o contrato realizado entre a nossa cliente e a empresa Core Value e, consequentemente, foi declarada a existência de vínculo de emprego com o Banco Santander, o qual foi condenado em proceder à assinatura da CTPS (Carteira de Trabalho) da autora da ação, na categoria de bancária, na função de empregados de escritório.
Da decisão, interpusemos apenas o Recurso Ordinário em relação à aplicação do divisor, visto que na sentença, a magistrada determinou o divisor 180 para efeito de cálculos de Horas Extras, enquanto a súmula 124 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determina que o divisor adotado deve ser o 150.
O Banco Santander recorreu da decisão e interpôs Recurso Ordinário. Em sua defesa, alegou que os requisitos que caracterizam a relação de emprego não estavam presentes no caso.
Contudo, o tribunal, em sede de acórdão, manteve a excelente sentença do juízo a quo e reformou o que pleiteamos sobre o quesito divisor de 180 para 150 e, com isso, obtivemos total sucesso em toda a relação de quesitos que citamos acima, gerando assim, uma alta indenização em favor da nossa cliente.
Basile Advogados está sempre em defesa dos direitos dos bancários.
Se você trabalha ou trabalhou em alguma empresa terceirizada que presta serviços para o Santander (ou para qualquer outro banco) e deseja que seus direitos sejam reconhecidos perante a Justiça do Trabalho, basta solicitar nossa ligação aqui e estaremos prontos para ajudar!