19/07/2013

Advogado Especializado em Bancários Ajuda Ex-funcionária do Itaú a Garantir seus Direitos na Justiça do Trabalho

Vamos falar sobre um processo trabalhista movido pela Basile Advogados, em favor de uma cliente que trabalhava no Banco Itaú. A empregada trabalhava, rotineiramente, das 08:30hs. às 19:00hs., de segunda a sexta. Além disso, nos dias de maior movimento, chegava a trabalhar até às 21:00hs..

É Importante ressaltar que o controle de frequência do banco, mais conhecido como “ponto”, não traduzia a real jornada de trabalho que a ex-bancária realmente exercia.

Ao passo que, diante do relato da cliente, um advogado especializado da Basile Advogados prestou assessoria jurídica à mesma, movendo uma Ação Trabalhista, contestando as seguintes verbas:

  1. Pagamento das Horas Extras acima da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal. Aqui vale ressaltar que a jornada de trabalho dos empregados bancários é regida pelos artigos 224, caput; 224 parágrafos 2º e 62, da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
  2. Adoção do divisor 150 para fins de cálculo de horas extras e suas devidas consequências.

O Banco Itaú, em sua defesa, relatou que a bancária exercia função de confiança e por isso não tinha direito às horas suplementares acima das seis diárias e das trinta semanais. Com este argumento do cargo de confiança, o banco alegava que a empregada só poderia contestar horas extras acima das oito diárias e das quarenta semanais.

O resultado perante o tribunal foi o sucesso no reconhecimento das horas extras solicitadas e, consequentemente, a descaracterização da alegação do cargo de confiança, proposta na defesa do banco. No entanto, o divisor adotado pelo ilustre magistrado foi o de 180, o que não atendia completamente as reivindicações do escritório, em favor de sua cliente.

Portanto, da decisão, Basile Advogados recorreu apenas em relação ao divisor 180. Já o Banco Itaú, recorreu em sede de Recurso Ordinário, tentando reverter a derrota anterior, porém não obteve êxito, pelo contrário, teve sua derrota ainda mais acentuada, pois o tribunal, além de negar seu recurso, acatou a aplicação do divisor 150, atendendo ao recurso do escritório, formulando assim uma sentença completamente favorável em relação a todas as reclamações propostas no processo trabalhista.

Apesar de ainda caber recurso em relação à sentença, com base na lei, podemos afirmar ser praticamente impossível que a justa decisão do tribunal seja alterada, portanto, em pouco tempo, nossa cliente irá receber uma alta indenização trabalhista.

Vale lembrar que a jornada de trabalho de um bancário é de seis horas diárias, portanto, os mesmos têm direito ao recebimento de horas extras, quando prestam serviços além da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal.

Concluindo, você bancário(a) ou ex-bancário(a), conheça muito bem os seus direitos como trabalhador inscrevendo-se na lista de e-mails da Basile Advogados, através do site do escritório. Com isso, periodicamente, você receberá por email, informações de valor sobre seus direitos, escritas por um advogado altamente capacitado e especializado em bancários.

E caso deseje receber uma consultoria jurídica específica para seu caso, entre em contato com o escritório agora mesmo, clicando aqui. Você receberá uma resposta rápida, clara e objetiva, por parte de um advogado especializado em direitos dos bancários.

 


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