Estagiária da Financeira Alfa é Reconhecida Como Financiária Após Assessoria de Escritório Especializado em Direitos dos Financiários
O caso trata-se de uma ação trabalhista movida pela Basile Advogados, em favor de sua cliente, ex-estagiária da financeira Alfa (empresa que faz parte da Holding do Banco Alfa), que exercia funções típicas de uma financiária.
Durante todo o seu período de trabalho, a estagiária atendia clientes, oferecia empréstimos consignados, realizava simulação de vendas e ainda analisava a documentação para liberação dos empréstimos. Além disso, a supervisão do seu trabalho era realizada, diretamente, pelos funcionários da referida financeira e, mesmo que maioria das vezes, tais serviços fossem prestados nas lojas, eventualmente, a moça também visitava possíveis clientes.
Com todas estas constatações, o objetivo do processo foi obter a anulação do contrato de estágio e, consequentemente, a declaração de vínculo de emprego com a Financeira Alfa, visto que era notório o desrespeito à legislação trabalhista.
Em primeira instância, considerou-se nulo o contrato de estágio e, consequentemente, foi declarada a existência de vínculo de emprego da ex-estagiária com a Financeira Alfa, que foi condenada em proceder à assinatura da Carteira de Trabalho da ex-funcionária, com enquadramento da mesma na categoria profissional dos financiários, na função de empregados de escritório.
A vitória garantiu os seguintes benefícios:
- Piso salarial dos empregados de escritório. Ou seja, as diferenças salariais do que ela ganhava à época para o piso de R$ 1,479,28;
- Horas Extras a partir da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
- Adicional por tempo de serviço (anuênio), no valor de R$ 21,06 por ano de serviço e pagos todo mês;
- Pagamento das diferenças do auxílio refeição, do que ela recebeu para R$ 22,00 por dia trabalhado;
- Pagamento do auxílio cesta alimentação, no valor de R$ 347,05 ao mês;
- Décima terceira cesta alimentação;
- Desconto de 4% a título do vale transporte;
- PLR (participação nos lucros);
- Aviso prévio proporcional;
- Curso de requalificação;
- Multa normativa.
Mesmo assim, o escritório recorreu da decisão, a fim de garantir a correta aplicação da multa normativa, como prevista na Convenção Coletiva, e o intervalo intrajornada de 15 minutos, conforme o Art. 384 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
E ainda que a sentença seja passível de recursos, que podem ser interpostos pela empresa, a Basile Advogados está plenamente confiante de que os direitos trabalhistas da sua cliente serão mantidos pela Justiça do Trabalho.
Se precisar de assessoria jurídica especializada em defender os direitos de bancários e financiários, solicite uma ligação aqui e a Basile Advogados entrará em contato com você.
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