20/03/2014

Ex-funcionária do BGN MERCANTIL é Enquadrada na Categoria dos Financiários

Uma funcionária da empresa BGN MERCANTIL, nossa cliente, foi reconhecida como financiária, conquistando vários benefícios trabalhistas desta categoria. Acompanhe o caso e saiba como o escritório de advocacia trabalhista Basile Advogados, especializado em bancários e financiários, garantiu os direitos da trabalhadora perante a justiça do trabalho.

Após visita ao nosso escritório de advocacia trabalhista e a realização de uma consultoria jurídica com um de nossos advogados especializados em financiários, ficaram evidentes diversas irregularidades trabalhistas no período em que a cliente trabalhou na BGN MERCANTIL. Isto fez com que a ex-empregada tomasse a acertada decisão de mover uma ação trabalhista, imediatamente, contra a empresa citada.

Durante todo o período contratual, a funcionária exerceu diversas funções, dentre elas: Assistente Administrativa, Supervisora de Lojas e Gerente Administrativa; continuamente, as atividades exercidas por ela eram diretamente ligadas à categoria dos financiários. No entanto, não lhe foram assegurados os direitos previstos na convenção coletiva da categoria, configurando-se assim, clara e absurda fraude à legislação trabalhista.

As atividades exercidas eram: Oferta de empréstimos consignados, preenchimento de propostas, verificação de fraudes, conferência de propostas, dados bancários, arquivos de pagamentos, folha de pagamentos, depósitos, atendimento a correspondentes bancários, pagamentos de cheques, controle de inadimplência, homologação de rescisões, empréstimos e vistoria de contratos.

Diante do que ficou comprovado, a ação trabalhista que movemos pleiteou as seguintes verbas:

  1. – Horas extras acima da 6ª (sexta) hora diária e 30ª (trigésima) hora semanal;
  2. – Aplicação do Divisor 150;
  3. – Auxílio Refeição;
  4. – Ajuda Alimentação;
  5. – Participação nos Lucros e Resultados;
  6. – Plano de Saúde até 60 dias após a demissão;
  7. – Aviso Prévio;
  8. – Curso de Requalificação;
  9. – Piso Salarial;
  10. – Aumento Salarial;
  11. – Abono.

Na sentença de 1ª Instância, a Juíza que julgou o processo entendeu que, ao contrário do que a empresa alegou em sua defesa, as atividades da mesma não se limitam às compatíveis com a área comercial, mas sim com atividades típicas de empresas do ramo financeiro.

Outro argumento da empresa, que foi prontamente rebatido por nosso advogado trabalhista, foi que a funcionária exercia a função de Gerente Administrativa, e que, consequentemente, possuía cargo de confiança. Tal afirmativa não foi aceita pela Justiça, resultando na descaracterização do tão famoso cargo de confiança.

Os seguintes direitos da empregada foram devidamente reconhecidos:

  1. – Diferenças salarias; tomando por base os reajustes concedidos, com amparo nas cláusulas primeira e segunda, com reflexos em horas extras, 13º salário, férias com 1/3, aviso prévio, PLR, FGTS com 40%;
  2. – Diferenças de auxílio refeição, ajuda alimentação e décima terceira cesta alimentação;
  3. – Anuênios;
  4. – Participação nos Lucros e Resultados, conforme cláusula do termo aditivo da convenção coletiva;
  5. – Indenização adicional referente ao aviso prévio;
  6. – Multa pelo atraso da homologação da rescisão, com consequente pagamento dos salários do período entre a dispensa e a data da efetiva homologação da rescisão contratual;
  7. – Diferenças de vale transporte;
  8. – Diferenças de Repousos Semanais Remunerados, por conta da integração das comissões nos dias de sábado;
  9. – Horas extras acima da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal, com adicional de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados), aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, PLR, e FGTS com 40%.
  10. – Hora extra por dia de trabalho com adicional de 50% em razão da inobservância do intervalo intrajornada do artigo 71 da CLT.
  11. – Quinze minutos por dia de trabalho, com adicional de 50%, em razão da inobservância do intervalo do artigo 384 da CLT.

Diante de tal sentença, com toda a certeza, em pouco tempo, nossa cliente receberá uma justa e altíssima indenização.

Acreditamos na Justiça, não trabalhamos um só dia sem pensar nos trabalhadores bancários e financiários que, dia após dia, tem seus direitos desrespeitados por empresas mal intencionadas e exploradoras. Advogamos porque amamos fazê-lo, pois ver o brilho nos olhos de alguém que recebe o que lhe é de direito, após anos de abusos e irregularidades, para nós, tem um valor que não pode ser medido monetariamente.

Nossos advogados são extremamente capacitados e especializados para atender a bancários, financiários e empregados terceirizados a serviço de bancos ou financeiras, mesmo que indiretamente.

Você passa ou já passou por uma situação parecida com o relato acima? Conhece alguém que esteja passando ou passou por isso? Então entre em contato com nosso escritório aqui. Nossos advogados estarão prontos para conversar e tirar toda e qualquer dúvida, sem nenhum compromisso prévio.

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