Ex-funcionária das Lojas Marisa consegue ser enquadrada na categoria dos Financiários
Mais um caso de sucesso aqui na Basile Advogados, dessa vez o caso foi movido por uma cliente que trabalhou nas Lojas Marisa e Sax Financeira. A mesma trabalhou exercendo funções típicas de uma financiária sem receber seus direitos trabalhistas por isso.
A cliente nos procurou após relatar que era enquadrada erroneamente como comerciária, sendo que ela exercia a função de atendente de serviços ao cliente – mesmo sem receber o salário correspondente e sem ser reconhecida como financiária, acarretando com que ela não recebesse os reais benefícios de sua categoria.
A ex-funcionária exercia atividades como: empréstimos, fornecimento de financiamentos, análise de propostas, aprovava e desaprovava cartões de crédito, analisava as condições dos clientes relativa ao SPC/SERASA, bem como averiguava se o documento era fraudulento ou não, oferecia cartões com limite para saque e capitalizações.
Diante de tudo que nos foi narrado, era certo que a cliente exerceu durante um longo período atividades que não correspondiam com o que era descrito em sua carteira de trabalho. Nosso objetivo principal nesse caso, foi enquadrá-la na categoria adequada.
Dessa forma, foram pleiteados à justiça Trabalhista todos os benefícios de um financiário, que são eles:
-Horas extras acima da 6ª diária e 30ª semanal
-Divisor 150;
-Auxílio Refeição;
-Ajuda Alimentação;
-Participação nos Lucros e Resultados;
-Plano de Saúde até 60 dias após a demissão;
-Aviso Prévio;
-Curso de Requalificação;
-Piso Salarial e aumentos salariais;
-Abono.
Vale ressaltar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de forma exemplar, reformou a sentença, no que diz respeito ao enquadramento da autora. A 1ª Turma Recursal reconheceu que a reclamante executa funções típicas da categoria pleiteada, devendo, portanto, ser enquadrada na categoria dos financiários. E ainda, a condenação das reclamadas solidariamente, ao pagamento de praticamente todos os benefícios da categoria.
Cumpre esclarecer que o acórdão de excelente lavra ainda é passível de recurso.
Caso você também se enquadre nessa categoria e tenha dúvidas com relação aos seus direitos trabalhistas, não deixe de nos enviar uma mensagem por aqui: http://basileadvogados.com.br/clientes/10-solicitecontato.html