19/09/2016

Ex-funcionária das Lojas Marisa consegue ser enquadrada na categoria dos Financiários

Mais um caso de sucesso aqui na Basile Advogados, dessa vez o caso foi movido por uma cliente que trabalhou nas Lojas Marisa e Sax Financeira. A mesma trabalhou exercendo funções típicas de uma financiária sem receber seus direitos trabalhistas por isso.

A cliente nos procurou após relatar que era enquadrada erroneamente como comerciária, sendo que ela exercia a função de atendente de serviços ao cliente – mesmo sem receber o salário correspondente e sem ser reconhecida como financiária, acarretando com que ela não recebesse os reais benefícios de sua categoria.

A ex-funcionária exercia atividades como: empréstimos, fornecimento de financiamentos, análise de propostas, aprovava e desaprovava cartões de crédito, analisava as condições dos clientes relativa ao SPC/SERASA, bem como averiguava se o documento era fraudulento ou não, oferecia cartões com limite para saque e capitalizações.

Diante de tudo que nos foi narrado, era certo que a cliente exerceu durante um longo período atividades que não correspondiam com o que era descrito em sua carteira de trabalho. Nosso objetivo principal nesse caso, foi enquadrá-la na categoria adequada.

Dessa forma, foram pleiteados à justiça Trabalhista todos os benefícios de um financiário, que são eles:

-Horas extras acima da 6ª diária e 30ª semanal

-Divisor 150;

-Auxílio Refeição;

-Ajuda Alimentação;

-Participação nos Lucros e Resultados;

-Plano de Saúde até 60 dias após a demissão;

-Aviso Prévio;

-Curso de Requalificação;

-Piso Salarial e aumentos salariais;

-Abono.

Vale ressaltar que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de forma exemplar, reformou a sentença, no que diz respeito ao enquadramento da autora. A 1ª Turma Recursal reconheceu que a reclamante executa funções típicas da categoria pleiteada, devendo, portanto, ser enquadrada na categoria dos financiários. E ainda, a condenação das reclamadas solidariamente, ao pagamento de praticamente todos os benefícios da categoria.

Cumpre esclarecer que o acórdão de excelente lavra ainda é passível de recurso.

Caso você também se enquadre nessa categoria e tenha dúvidas com relação aos seus direitos trabalhistas, não deixe de nos enviar uma mensagem por aqui: http://basileadvogados.com.br/clientes/10-solicitecontato.html

 

 


Voltar