O uso das Redes Sociais como prova Testemunhal
A cada ano, a utilização das redes sociais têm se tornado mais presente em nossas vidas. É o compartilhamento de uma foto, uma conversa informal por aplicativo, uma curtida despretensiosa, etc. Com esse novo hábito, não seria diferente que o Judiciário passasse a prestar mais atenção a todas as questões levadas em juízo relacionadas à internet. E por esta mesma razão, é importante que todos se alertem mais a utilização destas novas ferramentas, principalmente, aos que desejam comprovar judicialmente algo através delas.
Segundo o Dr. Frederico Meimberg Ceroy – especialista em Direito Digital, é a chamada ata notarial que permite que se comprove algum conteúdo online como prova testemunhal. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial.
Para melhor entendimento, a ata notarial é uma espécie de instrumento público, pelo qual o tabelião ou preposto autorizado, a pedido da pessoa interessada, constata fielmente os fatos, pessoas ou situações para comprovar assim sua existência.
Com a chegada do novo CPC (Código de Processo Civil), a ata notarial ganhou ainda mais relevância em termos de admissão de conteúdo pelos tribunais. Ou seja, a Ata agora consta no Código como meio de prova.
”Você vem no cartório, a gente acessa o site, a rede social, a página com a ofensa, vê o que foi colocado, passa isso para o livro do tabelião e aquilo fica perpetuamente guardado com fé pública no cartório. Registrando no livro, inclusive, com a própria impressão da página na internet, com xingamentos, crimes contra a honra”; explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Secção São Paulo.
Para efetivar a prova, o advogado, Dr. Alexandre Atheniense, especializado em internet Law, explica que a reação deve ser a mais rápida possível. ”Eu lido diariamente com diversos incidentes dessa natureza. A margem de erro está relacionada diretamente com o tipo de reação”.
Por isso, é importantíssimo que se tenha certo ponderamento e atenção ao que se publica e compartilha nas mídias digitais. O aconselhável é evitar certas exposições, bem como, comentários que se retirados do contexto possam soar ofensivos ou discriminatórios, e de algum modo, lesivos a terceiros – afirma o advogado, Dr. Anderson Schreiber.
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