14/02/2017

O uso das Redes Sociais como prova Testemunhal

A cada ano, a utilização das redes sociais têm se tornado mais presente em nossas vidas. É o compartilhamento de uma foto, uma conversa informal por aplicativo, uma curtida despretensiosa, etc. Com esse novo hábito, não seria diferente que o Judiciário passasse a prestar mais atenção a todas as questões levadas em juízo relacionadas à internet. E por esta mesma razão, é importante que todos se alertem mais a utilização destas novas ferramentas, principalmente, aos que desejam comprovar judicialmente algo através delas.

Segundo o Dr. Frederico Meimberg Ceroy – especialista em Direito Digital, é a chamada ata notarial que permite que se comprove algum conteúdo online como prova testemunhal. Esse documento tem cunho oficial e pode ser juntado em qualquer processo judicial.

Para melhor entendimento, a ata notarial é uma espécie de instrumento público, pelo qual o tabelião ou preposto autorizado, a pedido da pessoa interessada, constata fielmente os fatos, pessoas ou situações para comprovar assim sua existência.

Com a chegada do novo CPC (Código de Processo Civil), a ata notarial ganhou ainda mais relevância em termos de admissão de conteúdo pelos tribunais. Ou seja, a Ata agora consta no Código como meio de prova.

”Você vem no cartório, a gente acessa o site, a rede social, a página com a ofensa, vê o que foi colocado, passa isso para o livro do tabelião e aquilo fica perpetuamente guardado com fé pública no cartório. Registrando no livro, inclusive, com a própria impressão da página na internet, com xingamentos, crimes contra a honra”; explica Andrey Guimarães Duarte, diretor do Colégio Notarial do Brasil – Secção São Paulo.

Para efetivar a prova, o advogado, Dr. Alexandre Atheniense, especializado em internet Law, explica que a reação deve ser a mais rápida possível. ”Eu lido diariamente com diversos incidentes dessa natureza. A margem de erro está relacionada diretamente com o tipo de reação”.

Por isso, é importantíssimo que se tenha certo ponderamento e atenção ao que se publica e compartilha nas mídias digitais. O aconselhável é evitar certas exposições, bem como, comentários que se retirados do contexto possam soar ofensivos ou discriminatórios, e de algum modo, lesivos a terceiros – afirma o advogado, Dr. Anderson Schreiber.

Caso você tenha alguma dúvida sobre esse ou outro assunto relacionado da esfera Trabalhista, não deixe de entrar em contato com um de nossos advogados. Envie uma mensagem por aqui, ou através do nosso Facebook. Retomaremos o contato em até 24 horas!


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