Ex-funcionário da PROMOFORT é enquadrado como financiário pela Basile Advogados
Hoje trazemos mais um caso de sucesso que passou pela Basile Advogados, dessa vez a ação foi movida contra a Promofort Soluções (Tele Rio), Banco Bradescard e Banco Bradesco.
O reclamante prestava serviços ao Banco Bradescard por intermédio da Empresa Promofort, na função de promotor de vendas, ao qual o mesmo desempenhou durante todo o período laboral atividades que correspondiam ao cargo de um financiário; como por exemplo, a divulgação de produtos da financeira, venda de cartões de crédito e seguros para clientes.
Além disso, o mesmo não recebia o correspondente e nem era reconhecido como financiário.
Após ser dispensado sem justa causa, a Empresa não realizou a homologação do contrato de trabalho, nem o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante.
Neste sentido, a Basile Advogados entrou com o pedido da concessão da tutela antecipada que fosse determinado às reclamadas proceder ao pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário, aviso prévio, FGTS +40%) e a homologação da rescisão do contrato de trabalho do reclamante, com a devida baixa na CTPS, bem como, entrega das guias para o saque do FGTS e as guias do seguro-desemprego, afim de evitar graves danos a subsistência do cliente.
Em primeira instância, o juiz julgou improcedente os pedidos referente ao enquadramento na categoria dos financiários. Prontamente então o Escritório Basile Advogados recorreu da Sentença de 1º Grau, para reformar a decisão do Magistrado.
Assim, a decisão final foi reformada, e os Desembargadores que compõem a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região do Rio de Janeiro/RJ, por Unanimidade julgaram procedente em parte os seguintes pedidos:
。Nulidade do contrato de trabalho com a Promofort;
。Reconhecimento de Vínculo Empregatício com o Banco Bradescard e de enquadramento Sindical na Categoria dos Financiários;
。Condenar solidariamente o Banco Bradescard e o Banco Bradesco ao pagamento das seguintes parcelas:
– Diferenças salariais em razão da observância dos pisos salariais da categoria
– Reajustes salariais e respectivas projeções;
– Auxílio Refeição, ajuda alimentação e décima terceira cesta alimentação;
– Anuênio;
– Participação nos lucros e resultados;
– Aviso prévio a título de indenização adicional;
– Diferenças de Vale Transporte;
– Horas Extras laboradas após a 30ª semana, acrescidas do adicional de 50% e repercussões no repouso semanal, nas férias acrescidas de 1/3, no 13º salário, no FGTS e na indenização de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia, além do aviso prévio, as quais deverão ser calculadas com base nos salários reajustados e aplicado o divisor 180.
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Por Dr. Ewerton Correia