10/11/2017

Breve reflexão sobre a “Reforma” Trabalhista | Basile Advogados

O Direito do trabalho nasceu do pressuposto de que o trabalhador deveria ser protegido do empregador e do próprio Estado. Foi assim no passado, tem sido assim no presente e será assim no futuro. O trabalhador é a parte mais fraca na relação de “trabalho capitalista” e sempre precisará de proteção.

Desse jeito, é importante ressaltar, que a reforma trabalhista inverte o pensamento basilar do Direito Constitucional do Trabalho, ou seja, dessa vez o pensamento não é proteger o trabalhador, mas sim proteger o empregador do trabalhador, que foi transformado em um carrasco que quer de qualquer jeito prejudicar a vida do patrão por causa da “facilidade ao acesso à Justiça do Trabalho”.

Vale destacar, que segundo estudos, mais da metade das ações judiciais distribuídas na Justiça do Trabalho são referentes a inadimplência das verbas rescisórias. Neste caso, existe a necessidade do ingresso da ação judicial que como pode ser vislumbrado não se trata de um jogo lotérico como os apoiadores da reforma pensam, mas sim de aplicação da justiça, recuperação por via judicial da prestação salarial inadimplida.

Desta maneira, não restam dúvidas que a Consolidação das Leis Trabalhistas continua sendo a medida que o Estado de Direito encontrou para regular e limitar o poder diretivo do empregador, protegendo o trabalhador de possíveis atitudes autoritárias que contrariam os direitos fundamentais.

Cabe dizer também, que é imprescindível a atuação da Justiça do Trabalho, que é um órgão judicial especializado e fundamental para efetivar a proteção ao trabalhador.

Por este motivo, é revoltante ouvir a voz que vem dos representantes da população falando que a Justiça do Trabalho deveria ser extinta, demonstrando claramente, em palavras, que o real interesse da Reforma Trabalhista é retirar do Estado o escudo protetor dos direitos fundamentais do trabalhador. Um exemplo disso, é a criação do contrato intermitente que afrontará indubitavelmente o salário mínimo determinado na Constituição Federal.

O argumento dos apoiadores da reforma trabalhista é que o contrato intermitente gerará novos empregos, porém na prática já estamos vendo a geração de novos sub-empregos, que estão escravizando o trabalhador por míseros R$ 4,45 por horas trabalhadas. (Confira aqui)

Neste contrato, será possível um trabalhador receber um salário abaixo do piso constitucional, uma afronta direta a Constituição Federal.

Sabe-se que o salário mínimo foi criado para conceder o básico na vida do trabalhador e de sua família. Contudo, também sabemos que o salário mínimo atual não é efetivo em seu objetivo regulado em 1988, pois é praticamente impossível atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, ou seja, moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social.

Absurdo maior é que apesar do conhecimento geral da ineficácia do objetivo constitucional do salário mínimo, surpreendentemente representantes populares criam o contrato intermitente com interesse de precarizar ainda mais a vida do trabalhador.

Por isso, temos que fazer uma reflexão sobre o verdadeiro objetivo da lei que deformou as relações de trabalho e tenta impedir o acesso do trabalhador à justiça trabalhista. Afinal,  o trabalhador nunca foi e nunca será o algoz do patrão, pelo contrário ele deve ser considerado um parceiro. Por sua vez, a Justiça do Trabalho é totalmente necessária ao Estado de Direito e a melhor reforma que poderia ocorrer em nossa Nação seria a Reforma Tributária, pois os impostos sim, são os maiores inimigos do empresário.

Por Dr. Luiz Fernando Neves de Oliveira, advogado trabalhista da Basile Advogados


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