Sete Direitos Trabalhistas das Gestantes | Por Dr. Luiz Fernando de Oliveira
Na última semana de novembro, o Dr. Luiz Fernando, advogado da Basile Advogados esteve presente na Clinica da Família palestrando com algumas gestantes sobre seus direitos trabalhistas e esclarecendo dúvidas.
Em virtude da Reforma Trabalhista, é importante que se tenha conhecimento das normas estabelecidas nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho, pois estes podem definir direitos diferentes do que prevê a lei.
Confira sete direitos que separamos:
1) A gestante tem o direito de ser dispensada do horário de trabalho de, no mínimo seis consultas médicas e demais exames complementares.
2) É assegurada a estabilidade do emprego à gestante, ou seja, ela não pode ser desligada da empresa.
3) Ela também tem o direito de mudar de função ou setor no seu trabalho (desde que, seja indicado por atestado médico).
4) A mulher pode ser dispensada do trabalho duas vezes ao dia por pelo menos 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses.
5) O companheiro tem direito a licença paternidade de cinco dias, logo após o nascimento do bebê.
6) Em regra, a gestante não poderá trabalhar em local insalubre, desde que, tenha atestado médico definindo questões sobre o assunto, conforme entendimento da Reforma Trabalhista.
7) A gestante também tem o direito à licença maternidade de 120 dias com o pagamento do salário integral e benefícios legais a partir do oitavo mês de gestação (Podendo o prazo ser prorrogado para 180 dias, caso a empresa faça parte do programa ”empresa cidadã”– Lei 11.770).
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