TRT publica tese da Basile Advogados – Terceirização Ilícita gera vínculo empregatício com Banco
No dia 08/01/2018 o site do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) compartilhou uma importante tese de enquadramento bancário da Basile Advogados.
O empregado da Core Value, reivindicou reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Santander, alegando ter ocorrido terceirização ilícita. O mesmo, exercia a função de coordenador de operações, sendo dispensado sem justa causa.
Segundo o trabalhador, ocorreu fraude ao ser contratado por meio da empresa terceirizada, visto que o ex-funcionário preenchia todos os requisitos presentes no artigo 3º da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Ou seja, como o empregado prestava serviços diretos ao Banco, solicitamos o enquadramento da categoria e pagamento de demais vantagens previstas na norma coletiva.
O Santander negou o vínculo do trabalhador e alegou improcedente tal pedido bem como a Core Value, que sustentou a validade do contrato, dizendo ser uma terceirização lícita, tentando desta forma inviabilizar o enquadramento na categoria dos bancários.
Com base em todos os depoimentos, o colegiado verificou que o empregado atuava como coordenador da equipe de vendas do banco, exercendo atividade-fim ligadas a Instituição financeira, reportando diretamente a seu superintendente regional e participando frequentemente de reuniões de metas.
Apesar de ainda caber recurso, a corte entende o reconhecimento de vínculo empregatício e enquadramento na categoria dos bancários.
Para conferir a publicação na íntegra, acesse aqui.
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