30/08/2018

TST determina que folga concedida depois de sete dias seja paga em dobro

Mais uma decisão do TST em favor do trabalhador. Dessa vez, concedida a uma ex funcionária das Lojas Renner S/A.

A operadora de caixa foi indenizada pela loja. As Lojas Renner tiveram de pagar em dobro, os repousos semanais remunerados (RSR) concedidos somente após sete dias consecutivos de trabalho.

A decisão da Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ainda que essa demora para tirar a folga viola a Constituição, que lista como direito dos trabalhadores o repouso “preferencialmente aos domingos”.

Segundo o processo, entre fevereiro de 2010 e janeiro de 2014, a loja descumpriu a jornada de seis dias de trabalho por um de descanso. Em determinado período, a funcionária chegou a trabalhar por oito dias sem folga.

Por isso, a operadora de caixa procurou a Justiça do Trabalho. Inicialmente, a 5ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) julgou improcedente o pedido da empregada, por constatar que a Renner concedia as folgas dentro da mesma semana de trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a sentença, esclarecendo que apenas o trabalho prestado em domingos e feriados não compensados justificaria o pagamento em dobro.

Já no TST, o relator do recurso destacou que o entendimento do tribunal é que a concessão do repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho implica o pagamento em dobro. Portanto, condenou a loja a pagar por essas folgas em dobro.

A Renner não recorreu a decisão.

Fonte: Jornal Extra.


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