04/10/2018

Você sabe o que são os vícios de quantidade? | Direito do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor aborda expressamente sobre a questão de vícios de quantidade do produto em seu artigo 19. Segundo o referido diploma, os fornecedores têm como obrigação demonstrarem aos seus respectivos consumidores todas as variações de quantidade de seus produtos – ou seja, é preciso descrever a variação de volume dos produtos em suas embalagens, rotulagem e nas mensagens publicitárias, sob pena de responderem da maneira administrativa e até mesmo judicial em caso de vícios (defeitos).

Por exemplo: Produtos congelados que apresentam a quantidade real bem inferior àquela informada na embalagem, pois, nesse caso o consumidor acaba sendo lesado por não saber a real quantidade do produto que esta adquirindo.

Neste exemplo de caso, o consumidor pode exigir o abatimento proporcional ao preço, ou se preferir, a troca do produto adquirido por outro de mesma natureza, marca e modelo.

Caso o consumidor prefira optar pela substituição do produto, e o mesmo não possa ser adquirido, uma outra opção seria a troca por um produto da mesma marca, espécie ou modelo diverso, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço.

O consumidor tem o poder de escolha entre a devolução do valor pago ou o abatimento do preço caso o produto não lhe seja favorável.

Para entender um pouco melhor o artigo 19 do Código de Defesa do Consumidor, separamos aqui alguns exemplos de decisões de vícios de quantidade:

  • TJRJ – Faltando Batata Chips: Pelos danos morais decorrentes da aquisição do produto com quantia inferior a descrita na embalagem, existe uma verba indenizatória fixada de R$3.000,00.
  • TJRS– Peixe Congelado: A Empresa que vende peixe congelado, versa sobre imposição de multa diária se a variável sobre o produto for 30% inferior ao valor descrito.
  • STJ– Lata de Sardinha com volume inferior: Dano moral coletivo, fixando uma multa indenizatória de R$100 mil reais, por vender o produto com peso diferente do anunciado na embalagem.
  • TRF3– Exame da responsabilidade de empresa pela indicação em duplicidade da quantidade de produto em caso de informações divergentes na mesma embalagem de queijo holandês.

Para dúvidas sobre este ou demais temas, envie uma mensagem para nós por aqui.

 

 


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