10/05/2013

Cliente da Basile Advogados, Ex-Prestadora de Serviços da Fininvest, é Reconhecida como Financiária

Depois de Entrevista inicial com um advogado especializado na área e de Assessoria Jurídica de qualidade, foram constatadas irregularidades trabalhistas com relação ao contrato de trabalho da nossa cliente com a empresa Dr Marketing Serviços Temporários Ltda. Ao passo que foi iniciado o procedimento de consultoria jurídica para o ingresso de Ação Trabalhista.

O Processo foi movido por Basile Advogados contra as seguintes empresas: Dr Marketing Serviços Temporários Ltda, Fininvest S/A Administradora de Cartões de Crédito e Unibanco – União Brasileira de Bancos Brasileiros S/A.

A funcionária, nossa cliente, trabalhou no período de 1(um) ano e 5(cinco) meses na empresa Dr Marketing Serviços Temporários, onde foi admitida para prestar serviços a Fininvest, passando assim a exercer constantemente serviços bancários, pois os mesmos estavam diretamente ligados a atividade fim do Unibanco.

Desta forma constatamos que, segundo as Leis Trabalhistas, o contrato de trabalho existente entre a empregada e a empresa intermediária era nulo de pleno direito.

Vale ressaltar que no decorrer do contrato de trabalho da cliente, a mesma sempre exerceu atividades típicas de financiários, tais como: atendimento ao público, venda de empréstimos, financiamento com juros do mercado financeiro, análise de crédito, venda de título de capitalização, e ainda realização de pagamentos de contas no caixa.

Em face disto, na Ação movida, pleiteamos:

  1. A declaração de nulidade do contrato de trabalho celebrado entre a funcionária, nossa cliente, e a Dr Marketing Serviços Temporários;
  2. A declaração de que a empregada tem direito aos benefícios da categoria dos financiários;
  3. O respectivo reconhecimento de vínculo empregatício com a Fininvest;
  4. A aplicação de todos os benefícios previstos na CCT dos Financiários;
  5. O pagamento das horas extras realizadas acima da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal.

Em 1ª instância, a ação foi julgada procedente, havendo assim sucesso em todos os pontos descritos acima.

Logo após a publicação da sentença da 1ª instância, a empresa reclamada interpôs o recurso cabível, porém na 2ª instância foi mantido o entendimento da 1ª instância.

O processo encontra-se, atualmente, em fase de liquidação, momento em que ocorre a apuração do valor do montante devido, que certamente será acima das expectativas da cliente, para que depois de alguns procedimentos de ajustes, ocorra o devido pagamento.

Este caso de sucesso pode ser tornar realidade com outros trabalhadores na mesma situação, portanto, se você é um deles ou conhece alguém que trabalha de maneira semelhante, Solicite nossa ligação aqui.

 


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