07/06/2013

Funcionária da IBI tem Seus Direitos Reconhecidos após Consultoria Jurídica da Basile Advogados

Fomos procurados por mais uma funcionária da IBI Promotora e, após consulta jurídica da mesma com um de nossos advogados especializados, foi identificada a viabilidade de ação trabalhista. A ação foi movida com pedido de responsabilidade solidária contra a IBI Promotora e o Banco Bradesco, onde pleiteamos:

  1. – O enquadramento da nossa cliente na categoria dos financiários;
  2. – Os benefícios da categoria, tais como hora extra além da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
  3. – Piso salarial (resume-se nas diferenças do salário que a empregada recebia para o mínimo estipulado nas Convenções Coletivas da categoria), hoje R$ 1.562,20;
  4. – Diferenças de auxilio refeição (diferença do valor que ela ganhava para o estipulado nas CCT’s da categoria), hoje R$ 22,00 por dia trabalhado;
  5. – Pagamento da ajuda alimentação, no valor de R$ 347,05, valor da CCT;
  6. – Devolução da diferença dos descontos a título de vale transporte (6% para 4%);
  7. – PLR;
  8. – Indenização Adicional, no valor de mais um aviso prévio;
  9. – Curso de requalificação;
  10. – Multa normativa pelo descumprimento das cláusulas previstas nas convenções coletivas dos financiários.

Em sua defesa, a IBI negou que a funcionária exercia função de financiária, alegando que a mesma era promotora de vendas. Com base nisto, a ação acabou sendo julgada improcedente pelo Juízo “a quo”, sob o argumento de que ficou provado que o serviço prestado pela funcionária era voltado à busca de clientes, sem qualquer intervenção na análise das propostas.

Obviamente Inconformados, interpusemos Recurso Ordinário contestando tal decisão. O Recurso foi julgado procedente, portanto, conseguimos reverter a decisão anteriormente citada e obtivemos o reconhecimento do Tribunal de que a nossa cliente deveria ter o enquadramento na categoria dos financiários. Com isso, ficou claro que a IBI se apresenta a seus clientes como uma empresa que atua no ramo financeiro e de fato, é reconhecida pela sociedade como tal, porque suas atividades estão diretamente ligadas a atividades financeiras, que envolvem empréstimos com juros, cartões de crédito e etc. Por este motivo, foram conquistados os seguintes benefícios em favor da funcionária, nossa cliente:

  1. – Diferença salarial diante da não observância do piso salarial;
  2. – Gratificação de caixa;
  3. – Horas extras;
  4. – Diferenças no auxílio refeição;
  5. – Pagamento da ajuda alimentação;
  6. – Indenização adicional;
  7. – Devolução da diferença dos descontos a título de vale transporte;
  8. – PLR.

Ainda que a decisão anterior tenha sido favorável, o Ilmo. Desembargador foi contraditório com relação ao pedido de horas extras, pois concedeu a hora extra além da 6ª hora diária e da 36ª hora semanal; quando o correto seria além da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal, bem como foi omisso em relação ao divisor a ser aplicado para cálculo das mesmas.

Ao passo que, em decisão de embargos de declaração, os Desembargadores sanaram os vícios do objeto de recurso, fazendo constar que nossa cliente fazia jus às horas extras além da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal, aplicando, portanto, o divisor 150.

Não havendo interposição de recurso de revista por nenhuma das partes, o processo seguiu para fase de execução e, mesmo que ainda não haja cálculos homologados, certamente, em breve a empregada receberá uma alta indenização.

Este é mais um caso que evidencia que os que precisam de assessoria e consultoria jurídica, e desejam contar com o serviço de um escritório de advocacia competente, vitorioso e especializado na defesa de bancários, ex-bancários, financiários, ex-financiários e de empregados de empresas terceirizadas a serviço de Bancos ou de Financeiras, devem entrar em contato conosco imediatamente.

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