Empregado é Reconhecido como Financiário Após Ação Trabalhista Movida Contra Três Empresas: Itaú, Lojas Americanas e FAI
No presente artigo, falaremos de uma ação trabalhista movida por nosso escritório, Basile Advogados, contra as seguintes empresas: Lojas Americanas S/A, FAI (Financeira Americanas Itaú) e Banco Itaú Unibanco.
A princípio, pedimos que o contrato de trabalho de nosso cliente com as Lojas Americanas fosse tornado nulo, e que o vínculo do mesmo com a FAI fosse reconhecido. Além disso, contestamos a responsabilidade solidária do Banco Itaú Unibanco (que significa dizer que ambas são igualmente responsáveis pelo processo, inclusive no que diz respeito ao pagamento “da conta”), tendo em vista que as empresas reclamadas pertencem ao mesmo grupo econômico.
Consequentemente, pleiteamos o enquadramento do funcionário na categoria profissional dos financiários, o que lhe garantiria os seguintes direitos da categoria:
- – Diferenças do salário recebido para o Piso salarial de empregados de tesouraria, no valor de R$ 1.562,20 ao mês;
- – Gratificação de caixa, no valor de R$ 362,08 o mês;
- – Hora extra além da 6ª (sexta) hora diária e 30ª (trigésima) hora semanal;
- – Divisor 150;
- – Diferenças de auxilio refeição, R$ 22,00 por dia;
- – Pagamento da ajuda alimentação, R$ 347,05 ao mês;
- – 13ª Cesta Alimentação;
- – Auxílio Babá, no valor de R$ 254,76 ao mês;
- – Devolução da diferença dos descontos a título de vale transporte (6% para 4%);
- – Devolução dos valores descontados a titulo de Plano de Saúde (os financiários têm direito à assistência médica gratuita;
- – Multa por exceder o prazo para a Homologação (até 10 dias);
- – PLR;
- – Curso de requalificação;
- – Indenização Adicional (mais um valor de Aviso Prévio);
- – Multa normativa pelo descumprimento das cláusulas previstas nas convenções coletivas dos financiários.
Em sua defesa, a Lojas Americanas S/A negou a terceirização ilícita, bem como alegou que a FAI e o Banco Itaú não deveriam figurar solidariamente no processo. Com isso, a empresa negou a qualidade de financiário do empregado, alegando que as atividades desenvolvidas por ele não se confundiriam com as da referida categoria.
Contudo, a ação foi julgada procedente pela Justiça Trabalhista, pois que ficou comprovado nos autos que a atividade desenvolvida pelo nosso cliente era a de formalização de contratos de financiamento, caracterizando-se, portanto, a terceirização ilícita. Ao passo que, não havendo dúvidas de que a FAI é uma Financeira, foi reconhecido o enquadramento do empregado na categoria dos financiários. Com isso, todas as nossas reivindicações foram atendidas.
Você sabia que mesmo não trabalhando em uma instituição financeira, o empregado terceirizado pode ser equiparado a um financiário? Agora você sabe! Este é o nosso objetivo, manter os trabalhadores informados sobre quais são os seus direitos. Portanto, se você esta na mesma situação do caso apresentado, já passou por isso, ou até mesmo conhece alguém que esteja passando por uma situação semelhante, basta entrar em contato conosco aqui e teremos imenso prazer em ajudá-lo(a) a garantir seus direitos.