Escritório Especializado em Direitos dos Bancários Esclarece Quais São os Direitos Mais Comuns da Categoria
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Antes de abordar os direitos dos bancários, vamos falar um pouco de quem é o bancário.
Bancários não são apenas pessoas que trabalham em bancos. Empresas de financiamento, crédito, investimentos, terceirizadas e empresas de processamento de dados que prestam serviços de modo exclusivo a banco integrante do mesmo grupo econômico, podem ser consideradas como instituições bancárias, ou seus funcionários podem ser reconhecidos como membros da categoria profissional dos bancários, caso fique comprovado que as funções exercidas pelos mesmos são exclusivas de um trabalhador bancário. Portanto, entende-se, de acordo com a Súmula 239 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que o empregado de tais empresas pode possuir os mesmos direitos de um bancário, ao ser reconhecido como tal mediante assessoria jurídica competente.
O objetivo dos advogados da Basile Advogados é fazer com que os bancários entendam seus direitos perante a lei e, consequentemente, lutem por eles na justiça.
Vejamos alguns direitos mais comuns dos bancários:
– Acúmulo de função / Acúmulo de função de forma sucessiva ao desvio de função / Desvio de função;
– Ação cautelar incidental – Restabelecer situação anterior (Reintegração) / Reintegração Indenizada / Pré-Aposentadoria / Auxílio Doença Acidentário / Acidente de Trabalho;
– Auxílio alimentação e refeição – Integração / Diferenças e integração;
– Comissões – Integração / Pagamento;
– Salário do Substituído;
– Complementação de aposentadoria – Integração dos benefícios enquanto na ativa, tais como, vale alimentação, vale refeição, função de confiança, horas extras habituais, e demais parcelas remuneratórias;
– Dano material e moral – Pela calúnia / Pela difamação / Pela diferença na aposentadoria de integral para proporcional / Pela perseguição no emprego (Assédio Moral) / Pelo constrangimento / Pelo rebaixamento de função / Pela doença do trabalho (LER / DORT) com e sem a emissão da CAT;
– Estabilidades – Pela doença no trabalho / Pela Pré-aposentadoria;
– Férias – Trabalhadas / Não gozadas / Não gozadas dentro do prazo legal / Não gozadas em decorrência de afastamento para tratamento de saúde;
– Honorários advocatícios e I.R. – Indenização equivalente ao pagamento (Reembolso) e Instrução Normativa 1.127 de 2.011 da Receita Federal;
– Horas extraordinárias – Acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal trabalhada (Descaracterizando a “Maquiagem” da função de confiança) / Gerente geral (no mínimo) acima da 8ª e 40ª hora (Descaracterizando a “Maquiagem” da função de confiança de gestão) / Divisor de 150 / Adicional de 100% nas posteriores a 2ª hora extra trabalhada;
– Indenizações – Indenização adicional / Irredutibilidade salarial / Isonomia salarial (equiparações) / Insalubridade / Periculosidade;
– Complementação de Auxílio Doença Previdenciário e Auxílio Doença Acidentário;
– Extensão de vantagens da Relação Homoafetiva;
– Desconto Irregular de Multa por Divergência na Compensação Bancária;
– Intervalos – Intrajornada, Interjornada, Descanso Digitador e Pausa da Mulher / Recessos semanais remunerados, incluindo sábados, domingos e feriados.
Além disso tudo, os mais básicos, para os profissionais terceirizados e prestadores de serviço, que, pela Lei, são enquadrados como bancários, então podem pedir as diferenças do que ganham para os seguintes direitos:
– Piso salarial no valor de:
* Pessoal de Portaria – R$ 1.252,38;
* Pessoal de Escritório – R$ 1.796,45;
* Tesoureiros, Caixas e afins – R$ 2.426,76;
– Auxílio Refeição, no valor de R$ 26,00 ao dia;
– Auxílio Cesta Alimentação R$ 431,16 ao mês;
– 13ª Cesta Alimentação R$ 431,16 em 28 de novembro;
– Auxílio Creche/Auxílio Babá R$ 358,82 ao mês;
– Horas Extras acima da 6ª hora diária e 30ª semanal
– ETC…
Esses direitos estão nas CCT’s (Convenções Coletivas de Trabalho) dos bancários, nos valores acima mais especificamente na CCT 2014/2015, e devem ser respeitados, porém, é comum a desobediência do empregador em relação aos mesmos, ainda que sejam baseados em preceitos legais garantidos para todos os bancários.
Desejamos que as informações passadas, de certa forma, motivem trabalhadores na busca por seus direitos perante a Justiça do Trabalho.
Basile Advogados conta com como uma equipe de advogados que atuam no direito do trabalho, com especialização e experiência em defender bancários.
Portanto, caso deseje receber o contado de um advogado trabalhista especializado em direito do bancário, sem compromisso, basta solicitar uma ligação aqui e o escritório terá imenso prazer em ajudar.