14/11/2013

Escritório de Advocacia Especializado em Direitos dos Financiários Destaca Alguns Direitos da Categoria

O escritório de Advocacia Basile Advogados, por meio deste artigo, deseja esclarecer quais são os principais direitos dos empregados enquadrados na categoria dos financiários, a fim de que os mesmos possam reclamá-los perante a Justiça do Trabalho.

A convenção coletiva da categoria enumera diversos direitos, vejamos alguns deles:

  • GRATIFICAÇÕES
  1. Caixas e tesoureiros têm direito à gratificação de caixa (CCT 2012/2013-R$ 362,08);
  2. A gratificação de função é ligada diretamente ao parágrafo 2º do art. 224 da CLT, e não será inferior a 55% do salário efetivo, respeitando critérios mais amplos.
  • PROTEÇÃO AO EMPREGADO
  1. A gestante possui estabilidade até 90 dias após o término da licença maternidade;
  2. Em caso de aborto, a estabilidade é de 90 dias após o mesmo, desde que devidamente comprovado;
  3. Doentes e acidentados que retornam de licença concedida pela previdência social (INSS) também possuem estabilidade. Sempre contando a partir da alta médica; 90 dias para Auxílo Doença e 12 meses Acidente de Trabalho;
  4. O pai tem estabilidade de 60 dias após o nascimento do filho, salvo em casos de justa causa;
  5. Também possuem estabilidade os empregados que se encontram a até 12 ou 24 meses da aposentadoria, dependendo aí o tempo de serviço na empresa.
  • AUXÍLIOS
  1. Auxílio refeição diário (CCT 2012/2013- R$ 22,00);
  2. Ajuda alimentação mensal (CCT 2012/2013- R$ 347,05);
  3. Décima terceira cesta alimentação (CCT 2012/2013- R$ 347,05);
  4. Reembolso Creche/babá para cada filho de até 71 meses (CCT 2012/2013- R$ 254,76);
  5. Auxílio filhos excepcionais ou deficientes físicos sem limite de idade (CCT 2012/2013- R$ 254,76);
  6. Auxílio funeral em casos de falecimento do cônjuge ou filho menor de 18 anos (CCT 2012/2013- R$ 842,66);
  7. Auxílio transporte para empregado com jornada das 24hs. às 6hs. da manhã (CCT 2012/2013- R$ 128,33);
  8. O Vale transporte só poderá ser descontado em até 4% do valor do salário do funcionário.
  • ABONOS E FALTAS
  1. Estudantes podem ter suas faltas abonadas em caso de provas.
  • BENEFÍCIOS
  1. Fica assegurada ao empregado afastado por Auxílio doença, uma suplementação salarial, além de assistência médica hospitalar obrigatória;
  2. Seguro de vida em grupo, que se mantém mesmo quando o empregado encontra-se afastado pelo por Auxílio Doença;
  3. Férias proporcionais no caso de demissão antes que o empregado complete 1 ano de trabalho.
  • CONDIÇÕES DE TRABALHO
  1. A jornada de trabalho dos financiários será de 6 horas por dia e 30 horas semanais, em conformidade a súmula 55 e art. 224 da CLT, destacando que o empregado tem direito a 15 minutos de repouso, incluídos nas 6 horas e nunca acrescidos na mesma;
  2. Adicional de hora extra de 50% das horas trabalhadas;
  3. Digitadores têm direito a repouso de 10 minutos a cada período de 50 minutos trabalhados;
  4. Com relação ao Adicional noturno, todo trabalho prestado entre 22hs. e 6hs. será remunerado com acréscimo de 35% sobre o valor da hora diurna;
  5. Em caso de morte ou incapacidade decorrente de assalto, o empregado terá direito à indenização (CCT 2012/2013- R$ 98.188,42);
  6. O empregado tem direito ao Atestado de exame médico demissional fornecido pelo empregador;
  7. Uniformes devem ser fornecidos gratuitamente;
  8. A Homologação de desligamento deve ocorrer em até 10 dias, contados a partir do último dia trabalhado. Em caso de não cumprimento, a empresa terá que pagar os salários do empregado até a efetivação da homologação;
  9. Empregados dispensados sem justa causa têm direito a Requalificação profissional (CCT 2012/2013- R$ 968,58);
  • EXTENSÃO DE VANTAGENS – RELAÇÃO HOMOAFETIVA
  1. Todas as vantagens dos cônjuges abrangem companheiros em casos de união homoafetiva.

Estes são apenas alguns dos direitos da categoria, contudo, as informações citadas acima são de extrema importância para que os financiários que tiverem seus direitos desrespeitados procurem por um escritório de advocacia especializado.

É muito importante ressaltar que o financiário não é apenas o empregado que trabalha em uma financeira, pois funcionários de empresas terceirizadas que prestam serviços para financeiras também podem ser reconhecidos pela Justiça como financiários, alcançando assim os mesmos direitos trabalhistas.

Basile Advogados, sempre na vanguarda do direito do trabalho, conta com uma equipe de advogados especializados no direito trabalhista de financiários. Para maiores informações, basta solicitar nosso contato aqui.

P.S.: Repasse este artigo para um(a) amigo(a) ou compartilhe-o nas redes sociais, desta forma, você colabora para que trabalhadores não sejam mais explorados por empregadores irresponsáveis e gananciosos.

 


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