23/09/2013

Ex-funcionário da Cia Leader é Enquadrado na Categoria dos Financiários Após Assessoria Jurídica da Basile Advogados

O caso trata-se de uma reclamação trabalhista movida pela Basile Advogados em face da Cia Leader, setor de crédito das Lojas Leader Magazine, e do Banco Bradesco, em favor de nosso cliente, que durante todo o contrato de trabalho, prestou serviços típicos de um financiário.

Após assessoria jurídica trabalhista, constatamos que o empregado exercia a função de Atendente Comercial Pleno, mas não recebia o correspondente salário, nem era reconhecido como financiário, não recebendo, portanto, os benefícios inerentes a sua correta categoria.

As atividades exercidas pelo nosso cliente consistiam em: fornecimento de financiamentos, empréstimos, venda, análise de propostas, aprovação e não aprovação de crédito, análise de condições dos clientes junto ao SPC/SERASA, averiguação de autenticidade de documentos, digitalização de propostas, oferta de cartões de crédito com limite para saque e capitalizações.

Diante do que nos foi narrado na consultoria jurídica, era certo que o trabalhador exercia funções típicas de um financiário e devia receber por isso. Portanto, mediante a ação trabalhista, nosso objetivo era o devido enquadramento do empregado na categoria adequada.

De forma que foram pleiteados à justiça trabalhista todos os benefícios da categoria dos financiários:

  1. – Horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
  2. – Aplicação do Divisor 150;
  3. – Auxílio Refeição, R$ 22,00 por dia;
  4. – Ajuda Alimentação, no valor de R$ 347,05 ao mês;
  5. – Participação nos Lucros e Resultados;
  6. – Plano de Saúde até 60 dias após a demissão, bem como a inclusão de dependentes (pai, mãe, cônjuge e filhos);
  7. – Aviso Prévio (Indenização adicional);
  8. – Curso de Requalificação Profissional;
  9. – Piso salarial (diferenças para o piso, no valor de R$ 1.479,28);
  10. – Aumentos salariais;
  11. – Abono.

Vale ressaltar, que em primeira instância, o ex-funcionário não foi reconhecido como financiário e, desta forma, não foram deferidos os benefícios inerentes da categoria profissional que seria adequada.

Todavia, Inconformados com tal decisão, interpusemos Recurso Ordinário com o objetivo de alteração da sentença, visto que a decisão do Juiz não merecia prosperar, uma vez que durante o processo foram produzidas provas robustas, mediante as quais, ficou claro que o empregado, que estava enquadrado na categoria profissional dos comerciários, deveria, na verdade, ser enquadrado na categoria profissional dos financiários.

Desta forma, a sentença de 1ª instância feriu diversos princípios básicos trabalhistas, entre eles: o princípio da primazia pela realidade, o princípio da condição mais favorável ao trabalhador, o princípio da norma mais favorável, etc.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, de forma exemplar, alterou a sentença no que diz respeito ao enquadramento da autora. A 9ª Turma Recursal reconheceu, por unanimidade, que nosso cliente executava funções típicas da categoria pleiteada, devendo, portanto, ser enquadrado na categoria dos financiários. Além disso, condenou as empresas solidariamente ao pagamento de praticamente todos os benefícios da categoria.

Basile Advogados  luta sem cessar pelo direito trabalhista de seus clientes, até que o objetivo satisfatório seja alcançado.

Se você está ou conhece alguém que esteja em situação semelhante, e deseja ver os direitos trabalhistas reconhecidos através de excelente assessoria jurídica, basta solicitar nossa ligação aqui. Após o preenchimento do formulário, nosso escritório de advocacia entrará em contato a fim de marcar uma consultoria inicial sem compromisso.

 


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