Ex-Funcionária Terceirizada do Banco BMG é Reconhecida Como Bancária Após Assessoria de Advogados Especializados em Bancários
Este caso trata-se de uma reclamação trabalhista movida por um advogado especializado em direito trabalhista da Basile Advogados, em favor de uma cliente, ex-funcionária da Telecom, que, durante todo o período de trabalho, prestou serviços exclusivos ao Banco BGM S.A.
A empregada foi contrata pela Telecom para exercer o cargo de “Agente de Atendimento”. Porém, suas atribuições consistiam em: venda de empréstimos consignados, financiamentos, refinanciamentos, análise de crédito, entre outras. Na verdade, todos os serviços eram direcionados para os clientes do Banco BMG S.A., por meio de contato telefônico. Aqui vemos um caso típico de terceirização ilícita.
Diante do que foi relatado a um dos advogados especializados em casos de bancários do escritório, ficou constatado que a empregada exercia funções típicas de uma bancária, portanto, a mesma deveria ter recebido por isso.
Na ação trabalhista movida contras as empresa citadas, foi solicitada a nulidade do contrato de trabalho que havia entre a empregada e a Telecom, com consequente reconhecimento do vínculo empregatício entre a mesma e o Banco BMG. Ao passo que foi pleiteado o correto enquadramento profissional da cliente Basile na categoria dos bancários.
Com isso, foram solicitados perante a Justiça Trabalhista os benefícios da categoria dos bancários, tais como:
- – A diferença do salário recebido para o Piso salarial de Empregado de Escritório, no valor de R$ 1.519,00;
- – Reajuste salarial anual, de acordo com o estipulado na CCT’s dos Bancários;
- – Horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal;
- – Auxílio Refeição, no valor de R$ 21,46 ao dia;
- – Ajuda Alimentação, no valor de R$ 367,92 ao mês;
- – 13ª Cesta alimentação, no valor de R$ 367,92;
- – Participação nos Lucros e Resultados;
- – Plano de Saúde;
- – Indenização adicional de mais um valor de Aviso Prévio;
- – Curso de Requalificação no valor de R$ 1.047,11;
Declarada a sentença, a ação foi julgada com sucesso. Obteve-se o reconhecimento da terceirização ilícita entres as Empresas reclamadas, declarando-se NULO o contrato de trabalho que havia entre a empregada e a Telecom, bem como o reconhecimento do vínculo empregatício entre a ex-funcionária e o Banco BMG S.A., o que garantiu o enquadramento da autora como bancária.
Consequentemente, fazendo jus aos benefícios da categoria. Foram reconhecidos os seguintes direitos:
- – Horas extras acima da 6ª hora diária e 30ª hora semanal (Jornada de trabalho dos bancários);
- – Aplicação do divisor 150 para apuração das horas extras;
- – Diferenças de auxilio refeição;
- – Integralidade da 13ª cesta alimentação e auxílio alimentação;
- – PLR;
- – Diferenças do salário recebido para o Piso salarial da categoria;
- – Indenização adicional referente ao aviso prévio;
- – Multa normativa;
Além da retificação na CTPS da autora, fazendo constar agora que ela foi funcionária do Banco BMG S.A., o que certamente engrandeceu seu currículo.
O Escritório de advocacia Basile Advogados possui uma equipe de advogados especializados em defender os direitos de bancários e de empregados de empresas terceirizadas a serviço de bancos. Portanto, se você passa, passou, ou conhece alguém que esteja passando por situação igual ou semelhante, clique aqui e entre em contato conosco agora mesmo.