14/02/2014

Advogados Especializados em Processos de Bancários Assessoram Ex-funcionária do Itaú em Indenização por Horas Extras

Neste artigo falaremos de mais uma excelente assessoria jurídica trabalhista prestada pela Basile Advogados, em favor de uma ex-funcionária do banco Itaú.

Inicialmente, após consultoria jurídica especializada, foi constatado por um de nossos advogados especializados em processos de bancários do Itaú, que a ex-bancária tinha direitos a serem reclamados perante a Justiça do Trabalho.

De acordo com o que foi relatado por nossa cliente, em todo o seu período de trabalho, a mesma exerceu funções de Analista de Operações de Comércio Exterior Pleno, cumprindo, habitualmente, períodos além de sua jornada legal de horário. A partir de tal relato, nosso escritório, por meio de seu quadro extremamente qualificado de advogados, moveu uma ação trabalhista contra a empresa e pleiteou o seguinte:

  • – Pagamento das horas extras acima da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal. Com reflexos nas demais verbas trabalhistas;
  • – Aplicação o divisor 150 para fins de cálculo das horas extras e consectários;
  • – Intervalo Intrajornada, previsto no artigo 384 da CLT.

O Banco Itaú, em sua defesa, alegou que a bancária exercia o famoso cargo de confiança, o que a enquadraria na exceção encontrada no artigo 224 da CLT, descaracterizando seu direito às horas extras reclamadas, mais conhecidas como “sétima e oitava horas”.

Na primeira sentença, o juiz de primeiro grau negou os pedidos citados, com a fundamentação de que a ex-empregada possuía cargo de confiança.

Diante disto, não satisfeitos com o resultado e totalmente compromissados com a promoção da justiça em favor de nossa cliente, recorremos da decisão inicial. Ao passo que, em uma brilhante defesa de tese, conseguimos a mudança da sentença, com a devida descaracterização do cargo de confiança e, por consequência:

  • – O pagamento das horas extras trabalhadas acima da 6ª hora diária e da 30ª hora semanal;
  • – O pagamento pela supressão do intervalo intrajornada;
  • – Todos os devidos reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias, FGTS e verbas definidas na Convenção Coletiva dos Bancários e na CLT;
  • – Multa pelo atraso na homologação da rescisão contratual.

Todavia, ainda não satisfeitos com o resultado, recorremos novamente para que o divisor 150 fosse adotado para o cálculo das horas extras, o que aumentará bastante o valor da alta indenização que a ex-funcionária receberá em breve.

Nós, do escritório de advocacia trabalhista Basile Advogados, possuímos vasta experiência quando o assunto é direito do trabalhador bancário. Em nosso site você pode acompanhar diversos casos em que injustiças semelhantes foram reparadas, por meio da competência de cada advogado do escritório. Portanto, se você é bancário, está procurando por advogados especializados em causas trabalhistas e deseja manter contato conosco, basta solicitar nossa ligação aqui.

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