20/02/2014

Escritório de Advocacia Ajuda Funcionária do Banco Cruzeiro do Sul a Receber Alta Indenização Por Danos Morais

Não aguentando mais as inúmeras condutas abusivas de seu supervisor hierárquico, uma funcionária do Banco Cruzeiro do Sul decidiu procurar um escritório de advocacia especializado em bancários; onde foi prontamente atendida por um competente advogado trabalhista, que prestou assessoria jurídica e constatou que havia diversas irregularidades trabalhistas que deveriam ser levadas até a Justiça do Trabalho. Ao passo que a empregada decidiu processar o banco, tornando-se cliente da Basile Advogados, renomado escritório de advocacia especializado em direitos trabalhistas de bancários.

Após análise detalhada do caso, os advogados do escritório ingressaram com a ação judicial contra o Banco.

Na ação, foi comprovado que a bancária recebia tratamento hostil, bem como que sofria constantes agressões verbais, direcionadas só a ela, e que era cobrada repetidamente para que cumprisse metas inimagináveis e inatingíveis. Tal situação resultava em um ambiente de trabalho não saudável para a empregada, que por estar cansada de tanto ser humilhada e até mesmo ofendida, deu prosseguimento em tomar as providências judiciais cabíveis.

Na audiência de instrução e julgamento, a empregada relatou ao juiz todos os transtornos psicológicos que sofreu e, além disso, também apresentou prova testemunhal, ou seja, um colega de trabalho para testemunhar em seu favor. A testemunha relatou ter presenciado quando a colega foi chamada de burra, gnomo, gorda e de vários outros apelidos que eram dados só para ela; tudo isso na frente de outros funcionários do referido banco, causando grande constrangimento.

Após a audiência, o juiz de 1º grau decretou sua sentença exemplar, na qual citou que a Constituição da República, em seu art. 5º, X, diz que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, bem como que o Dano Moral é um sofrimento humano que não resulta em perda financeira, mas em lesões ao sujeito físico, visto que o maior patrimônio do trabalhador é a sua capacidade laborativa, que vem da reputação conquistada no mercado. Com base nisto, deve-se considerar ato lesivo à moral, todas as ações que afetem o indivíduo para a vida profissional no ambiente de trabalho. Portanto, é inadmissível que o empregador, conhecedor da ocorrência de xingamentos e agressões, permita a continuidade e constância de tais práticas sem nenhuma intervenção; visto que é incontestável que “brincadeiras” fora de hora, xingamentos e outros tipos de humilhações geram sérios danos à imagem e à moral de qualquer trabalhador.

Diante de tudo que foi exposto, em primeira instância, o banco foi condenado a pagar uma indenização de valor exorbitante para os padrões da Justiça brasileira, quando se trata de danos morais.

O Banco recorreu da sentença, alegando que a indenização não era devida ou, no mínimo, que a mesma poderia ser menor. Contudo, graças à brilhante sustentação oral do Dr. Ricardo Basile de Almeida, diretor jurídico da Basile Advogados, a sentença foi mantida pelos desembargadores, em segunda instância.

O Dano Moral é algo muito sério, mais sério do que podemos imaginar. Isso pode acabar com a vida profissional de qualquer pessoa, além de destruir por completo outras áreas vida de quem passa por essa situação absurda e humilhante.

Queremos dar uma recomendação especial para as mulheres, visto que as mesmas são os alvos mais comuns desde absurdo. Denunciem este tipo de humilhação, não tenham vergonha de expor a verdade e de lutar por seus direitos.

Se você passa, passou ou conhece alguém que passe ou tenha passado por situações semelhantes, entre em contato conosco aqui, pois a Basile Advogados é um escritório de advocacia trabalhista especializado e completamente capacitado para sanar qualquer dúvida e, se for o caso, prestar assessoria jurídica perante a justiça do trabalho.


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