Ex-funcionário do Banco Santander teve vários Direitos deferidos pela Justiça Trabalhista
Hoje trazemos uma nova ação trabalhista movida pela Basile Advogados; Dessa vez, estivemos em favor de uma cliente que exercia a função de Gerente Geral.
O objetivo da presente ação era a configuração de equiparação salarial, horas extras e a consequente descaracterização do suposto cargo de confiança, visto que o reclamante não detinha o devido poder referente ao seu cargo de gestão.
No que se refere à equiparação salarial o juízo verificou que um outro funcionário do banco exercia as mesmas funções do reclamante, com a mesma perfeição técnica, que as agências bancárias em que trabalhavam tinham o mesmo porte, que a diferença no tempo da função entre ambos era inferior a dois anos e que os serviços eram prestados na mesma localidade. Sendo assim, diante do preenchimento de todos os requisitos do art. 461 da CLT o direito tutelado pelo obreiro foi concedido.
Com relação às horas extras, há que salientar que é de conhecimento notório que os bancos se aproveitam da nomenclatura ”Gerente Geral” para que assim seus funcionários não possam se beneficiar da jornada de trabalho que deveria ser a eles deferida.
Durante todo o período de trabalho o ex-gerente atendia clientes oferecendo produtos bancários, analisava a documentação dos clientes, realizava abertura de contas, e antes de qualquer aprovação de crédito, os respectivos dados dos clientes eram repassados à mesa de crédito e ela verificava o risco do financiamento pleiteado pelo cliente do Banco. Ressalta-se, portanto, que o gerente da presente ação não tinha livre arbítrio para executar uma transação financeira.
O gerente Geral também não admitia e demitia funcionários, não podia aplicar advertências sejam verbais e/ou por escrito, não podia se ausentar, chegar mais cedo ou tarde ao trabalho sem que houvesse a autorização do seu superior hierárquico.
A Justiça Trabalhista verificou então que de fato o reclamante não exercia a função de confiança, ou seja, o mesmo não se enquadrava na regra do artigo 62, II da CLT.
Com a vasta prova testemunhal, foi comprovado que o autor laborava todos os dias das 7:30 as 19:30 e consequentemente o autor ganhou as horas extras que o Banco indevidamente suprimiu do reclamante.
A sentença de excelente lavra ainda é passível de recursos que podem ser interpostos pela reclamada, porém a Basile Advogados está confiante de que os direitos trabalhistas de seu cliente serão mantidos pelo juízo de segundo grau e assim conseguir obter sucesso na sentença final.