16/03/2017

Ex-funcionário do Santander recebe Horas Extras de 7 anos Trabalhados

Hoje trazemos um brilhante acordo realizado pela excelente atuação do nosso escritório Basile Advogados em defesa da ex-funcionária do Santander.

Nosso cliente recebeu uma indenização referente aos 7 anos de horas extras trabalhados.

Apesar de sua carga horária ser de apenas 6 horas, o ex-funcionário trabalhava em média 10 horas diariamente. 

Ainda assim, não teve sua dedicação e empenho reconhecido pela Instituição Bancária, que o demitiu por justa causa ao retornar da recuperação de uma enfermidade.

O Banco sustentava forçosamente que seu ex-empregado exercia cargo de confiança. Pois assim sendo, a hora extra devida seria menor – visto, que quem exerce tal cargo tem naturalmente a carga horária maior.

Com isto a hora extra do funcionário seria considerada a partir da 8ª hora, e não da 6ª hora trabalhada como deveria ser!

Sendo demitido por justa causa, o ex funcionário não teria direito a percepção de férias, 13º salário, saque de FGTS e seguro desemprego.

O ex-bancário, no momento da demissão teria direito a uma gratificação especial, a qual lhe foi negada pelo Banco imotivadamente.

Em observância ao princípio da isonomia e da não-discriminação, pleiteamos o pagamento de tal verba.

Contudo, em segunda instancia, foi deferida a inversão da justa causa, de modo que o ex bancário conseguiu ter acesso a todas as garantias a que tinha direito em razão da demissão.

Garantimos também as horas extras que realmente lhe eram devidas, bem como a percepção da gratificação especial, tendo só esta a importância de R$10.000,00.

Caso você também seja bancário e tenha dúvidas com relação ao tempo trabalhado, não deixe de entrar em contato conosco por aqui ou através do nosso Facebook.


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