19/02/2019

Reconhecimento de unicidade contratual de grupo econômico e pagamento de período de estabilidade pré-aposentadoria de bancário

Nossa breve análise abordará, a ação trabalhista proposta por nosso escritório Basile Advogados. Ação esta, ajuizada por bancário que laborou por mais de 32 anos para determinado grupo econômico (Banco Losango S.A – Kirton Bank S.A e Banco Bradesco), gerando a este funcionário diversas alterações contratuais, por meio de sucessões empresariais, sem a devida anotação na CTPS do autor com a expressa assunção de obrigações, e ao final deste longo período, foi demitido sem justa causa, sem a devida estabilidade pré-aposentadoria.

Resta claro que o funcionário teve enorme prejuízo na relação de trabalho, o qual destinou parte de sua vida a desempenhar suas funções em prol do grupo econômico, e sequer obteve o devido respeito com seus devidos direitos e benefícios, além de ferir princípios norteadores da relação contratual, como, princípio da boa fé objetiva, e o princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim, em decorrência destes fatos, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em Sentença de 1ª Instância, reconheceu a unicidade contratual e a responsabilidade solidária do grupo econômico, e determinou que o Banco Losango promova as devidas anotações gerais da CTPS do reclamante, com o registro de contrato único da prestação de trabalho.

Ainda, considerou nula a dispensa sem justa causa, efetivada no período estabilitário a que fazia jus o autor, tempo este que restava 1 ano, 7 meses e 20 dias para aquisição do direito ao benefício da aposentadoria. No entanto, no momento da prolação da sentença, esse tempo já  havia findado, assim, a reintegração no emprego resultou indevida, porém a data da dispensa se estendeu e ao limite da concessão do benefício. 

Desta forma, a empresa retificará a baixa na carteira de trabalho com a data determinada em juízo, determinando ainda o pagamento dos salários a que restaram pendentes neste período de estabilidade pré-aposentadoria. 

 

Por Dr. Ewerton Correia

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