18/04/2019

Direitos do Consumidor na Páscoa

A época da Páscoa chegou, e como todo ano, uma infinidade de Ovos e chocolates diversos são expostos nas prateleiras das lojas, sendo uma das datas que mais vende chocolate ao ano.

Por isso, você, consumidor, é bom estar atento e saber muito bem seus direitos, para que a tão sonhada compra da páscoa não gere transtornos futuros.

Eis algumas dicas e direitos atribuídos na compra:

Ø  Avalie muito bem o produto para verificar se ele está em boas condições de armazenamento, se o prazo de validade está de acordo, se foi violado ou está amassado, pois se o produto não apresentar condições apropriada para consumo, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar junto ao fornecedor sobre o problema.

Ø  Exija sempre a Nota Fiscal, ela é a principal garantia do consumidor e através dela que você pode comprovar a compra no estabelecimento, assim, seguindo o exemplo anterior o consumidor poderia trocar por outro produto da mesma espécie, em perfeitas condições, pedir a restituição imediata do valor ou abatimento proporcional do preço.

Ø  Todos os ingredientes precisam estar explícitos. Essa informação é importantíssima para pessoas com algum tipo de alergia ou intolerância, esse fato traz segurança para o consumidor não arriscar sua saúde e comprova que o fabricante cumpriu o seu dever informar as características do produto, evitando responsabilidades futuras.

Ø  Se o consumidor passar mal e desconfiar que a origem do problema foi a ingestão do produto adquirido, é necessário passar por uma análise médica para comprovar que o produto teve influência direta na disfunção. Caso seja positivo, o consumidor terá o direito a ressarcimento e poderá demonstrar que o produto causou algum dano de ordem material e/ou moral.

Agora que você sabe muito bem dos seus direitos, a BASILE ADVOGADOS lhe deseja boas compras e ótimas comemorações.

Deixe as suas dúvidas nos comentários que vamos ter o prazer de esclarecer.

Boa Páscoa para todos!

Por Dr. Leonardo Gomes


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