3ª Turma reconhece vínculo de emprego entre caminhoneiro e transportadora
Olá, pessoal. Trazemos hoje mais uma decisão favorável ao trabalhador.
A Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu vínculo de emprego entre um caminhoneiro e uma transportadora.
O trabalhador informou durante o processo, que realizava viagens por todo o país – exclusivamente para a Empresa a quem prestava serviços. Mencionou ainda que quando não tinha serviço, ele ficava à disposição da transportadora.
Na audiência inicial, os representantes da reclamada não compareceram. Devido a isso, a empresa foi declarada revel e confessa quanto aos fatos. Porém, para o juízo de primeiro grau, o caderno apresentado pelo autor como prova mostra que o relacionamento entre as partes era uma parceria. O caminhoneiro recorreu ao TRT-RS e os desembargadores da 3ª Turma reformaram a sentença.
No caso, e considerando que a empresa foi confessa quanto aos fatos narrados pelo autor, a magistrada entendeu estarem presentes no caso os requisitos da relação de emprego, dispostos no artigo terceiro da CLT. A decisão da Turma foi unânime.
Por fim, o colegiado reconheceu vínculo entre as partes de janeiro de 2014 a setembro de 2015, já considerada a projeção do aviso prévio. A empresa não recorreu do acórdão e o processo retornou ao primeiro grau para o julgamento dos demais pedidos decorrentes da relação de emprego, como verbas rescisórias, FGTS com acréscimo de 40% e liberação das guias para recebimento do seguro-desemprego.
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Fonte: TRT4
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