MP 936/2020 – Soluções e benefícios para Empresas
O conteúdo de hoje é direcionado à você, empregador.
Você sabe quais os benefícios e soluções que a MP 936/2020 trouxe para ajudar a manter a sua empresa, nesse momento, tão difícil, que estamos passando em virtude da COVID -19?
Você aproveitou esses benefícios? Caso não tenha aproveitado, saiba que a MP 936/2020 foi prorrogada, por mais 60 dias, a partir de 01 de Junho de 2020 e, com isso, você ainda poderá fazer jus às vantagens financeiras advindas da referida Medida Provisória.
Portanto, iremos lhe explicar de forma detalhada as vantagens no que tange ao aspecto trabalhista que contribuíram, e ainda poderão contribuir, para que os empregadores consigam passar por esse período de crise, causado pela pandemia do COVID-19.
A primeira vantagem é que o empregador poderá suspender o contrato de trabalho de seu funcionário, por até 60 dias, devendo formalizar por escrito essa suspensão. Ao realizar tal procedimento, os salários dos funcionários passarão a ser pagos pelo Governo, em quantia que será calculada pelo valor de 100% do seguro desemprego que o empregado teria direito, caso viesse a ser demitido.
Como podemos perceber, o fato de o empregador não ter que arcar com os custos salariais do empregado, nesse período de suspensão, por até 60 dias, passa a ser um grande alívio para, você, empregador. Contudo, importante observar que os demais benefícios fornecidos pela empresa, como plano de saúde e afins, deverão continuar a serem pagos durante o período de suspensão contratual.
Há, ainda, a possiblidade de o empregador realizar uma redução salarial, por até 90 dias, em percentuais de 25%, 50% e 70%, podendo ser negociado um percentual intermediário observando os limites mencionados.
Realizando essa redução salarial que deverá ocorrer com consequente redução de jornada de trabalho dos funcionários, novamente, o Governo arcará com as diferenças salariais advindas dessa redução, calculadas de forma proporcional ao seguro desemprego que o empregado teria direito.
Dessa forma, está claro que o empregador, ao realizar essa redução salarial, terá, novamente, grande auxílio financeiro para passar por esse momento de crise. E o melhor é que se você ainda não adotou tais medidas, o Governo prorrogou o prazo de realização das mesmas, a partir de 1º de Junho de 2020, por mais 60 dias. Então, ainda há tempo de adotá-las com o intuito de ajudar à manutenção da empresa e do emprego dos funcionários que a ela pertencem.
Para realizar tais medidas, há regras de formalização, encaminhamentos das mesmas para os Órgãos competentes e outros critérios que fazem com que seja imprescindível a orientação de uma assessoria jurídica de qualidade.
Portanto, caso haja dúvidas, não hesite em entrar em contato conosco por aqui.