04/09/2020

Até quando devo receber meu salário?

Você sabia que o empregador possui o prazo de pagamento do salário ao funcionário até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido?

O primeiro parágrafo do artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diz o seguinte: “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido”.

A legislação trabalhista determina o sábado como dia útil. Ou seja, a contar do primeiro dia do mês, deve ser pago o salário.

A exceção é quando a empresa paga comissões, gratificações ou porcentagens ao funcionário, podendo assim pagar após o 5º dia útil. Além disso, para pagamentos de verbas trabalhistas, o sábado também conta como dia útil, excluindo domingos e feriados, inclusive municipais. E o pagamento dos salários dos empregados que recebem por quinzena deve ser efetuado até o 5º dia útil da quinzena vencida.

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