14/09/2020

As práticas abusivas nas relações de consumo

É comum que os fornecedores pratiquem diversas ações que lesem os consumidores. O prejuízo, ainda que não demasiado, é passível de indenização quando devidamente verificado os respectivos pressupostos, e, quando graves, podem ocasionar danos morais.

O Código do consumidor mostra que é vedado ao fornecedor de produtos ou de serviços praticar alguns atos por serem abusivos, ou seja, as práticas lá demonstradas não são admitidas pelo atual ordenamento jurídico. As ações não se limitam apenas as situações expostas no código de defesa do consumidor, servindo estas como referência interpretativa para todas as outras que podem se enfrentar no dia a dia.

O exemplo mais comum de prática abusiva é venda casada e envio de produto sem solicitação. A venda casada e o envio de produto ou serviço sem solicitação agridem a liberdade de escolha do consumidor, que é seu direito básico (art. 6º do CDC). E, justamente por isso, que não há obrigação de pagamento pelo consumidor de produtos ou serviços enviados sem sua solicitação, considerando os referidos produtos e serviços como amostras grátis, conforme previsão no artigo 39, parágrafo único do CDC.

Com isto fica claro que, a prática abusiva não existe por si mesma, é uma consequência da desobediência ao direito do consumidor.

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