Bancário, você conhece os seus direitos por substituir outro funcionário durante sua licença/ férias?
Fato comum que ocorre nas agências bancárias é a substituição temporária de um funcionário por outro nas mesmas funções, como em caso de férias e licença.
Neste caso, o substituto tem direito a mesma remuneração do substituído durante o tempo que durar a substituição, desde que não seja definitiva.
Porém, importa ressaltar que se tal substituição for meramente eventual, como por exemplo, de dois ou três dias apenas, o empregado substituto não tem direito ao salário-substituição.
Caso o cargo exercido fique vago e for ocupado por outro trabalhador em caráter definitivo, este não terá direito à equiparação ao salário do empregado anterior.
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