O que é caracterizado como acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é um assunto corriqueiro, porém, nem todas informações divulgadas são confiáveis.
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 8.213/91, “acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício de trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Portanto, o acidente de trabalho pode ser fruto de alguma lesão permanente ou temporária sofrida pelo funcionário no exercício de seu ofício, o qual terá sua capacidade de produção afetada ou chegando ao óbito.
Tecnicamente, o acidente de trabalho é confirmado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por meio da identificação da relação entre a atividade ocupacional exercida e o acidente.
Outro fator importante que se deve levar em consideração nos dias atuais é que o acidente de trabalho não é apenas pontual, conforme mencionados acima. Afinal, as doenças laborais Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), assim como as psicossociais (provocadas pela influência do contexto social) ou o estresse ocupacional (esgotamento por conta da carga de trabalho) também são considerados acidentes de trabalho.