11/11/2020

Olá, pessoal. Tudo bem?

Falaremos hoje sobre ranking de metas que é uma prática muito comum no mercado de trabalho.
Várias empresas buscam fomentar a competitividade entre os empregados de forma a estimular um aumento das vendas ou da produtividade.

Por diversas vezes, os melhores colocados são, inclusive, premiados.
No entanto, a divulgação da lista completa de empregados não deixa de causar a exposição e o constrangimento daqueles que ficam em último lugar. Portanto, não é confortável a exposição de colegas de trabalho em razão de seu desempenho, vislumbrando as últimas colocações da referida lista.
Nesse ponto surge a dúvida: A mera existência de ranking com exposição dos últimos colocados gera dano moral?

A resposta é afirmativa. A cobrança de metas insere-se no poder potestativo do empregador, configurando assédio moral por constrangimento.

Fique atento aos seus direitos! Para outras dúvidas sobre esse tema, entre em contato conosco.


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