02/12/2020

Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba quais são os seus direitos.

O Código de Defesa do Consumidor assegura que todas as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, feitas pela internet, catálogos, telefone ou em domicílio, podem ser canceladas no prazo de 7 dias corridos, a partir da data da compra no caso de passagem aérea, por exemplo, ou da entrega, quando o produto é disponibilizado no domicílio ou residência do consumidor.

Para a devolução, o produto deve estar em perfeitas condições e não ter sido usado ostensivamente, isto quer dizer, o bem pode ser apenas testado.

Não é necessária a apresentação de justificativa e o pedido de cancelamento não pode acarretar qualquer custo ao consumidor. É recomendado documentar por e-mail o pedido de desistência pois, se houver cobrança do produto, configurar-se-á como cobrança indevida e o consumidor terá direito à devolução do indébito em dobro.

Consumidor, fique atento aos seus direitos.


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