Não recebi o 13º e agora?
De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago anualmente em duas parcelas ao trabalhador.
A data limite para pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro. Já a data máxima de pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro. Com apenas um dia de atraso, em qualquer das parcelas, a empresa já esteja sujeita a multas.
Caso a empresa não faça os pagamentos nos prazos estipulados, além de denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho para que ela seja fiscalizada, o trabalhador pode conversar com o departamento de Recursos Humanos para que ambos possam chegar a um acordo quanto a uma possível data de pagamento.
Caso o trabalhador não consiga resolver com as opções citadas à cima, a solução será recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a dívida, seja por meio de uma ação individual ou coletiva.