14/12/2020

Não recebi o 13º e agora?

De acordo com a legislação trabalhista, o décimo terceiro salário deve ser pago anualmente em duas parcelas ao trabalhador.

A data limite para pagamento da primeira parcela é o dia 30 de novembro. Já a data máxima de pagamento da segunda parcela é o dia 20 de dezembro. Com apenas um dia de atraso, em qualquer das parcelas, a empresa já esteja sujeita a multas.

Caso a empresa não faça os pagamentos nos prazos estipulados, além de denunciar a empresa junto ao Ministério do Trabalho para que ela seja fiscalizada, o trabalhador pode conversar com o departamento de Recursos Humanos para que ambos possam chegar a um acordo quanto a uma possível data de pagamento.

Caso o trabalhador não consiga resolver com as opções citadas à cima, a solução será recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar a dívida, seja por meio de uma ação individual ou coletiva.


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