10/02/2021

Vale-Refeição: Posso pagar em dinheiro?

Olá, empregador!

A regra geral é que não há exigência legal para que o empregador pague o vale-refeição ao empregado.

A alimentação, diferentemente do vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, ou seja, não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição ao empregado.

Porém, como em vários outros aspectos trabalhistas, toda regra há exceção, e, a questão da alimentação pode vir a ser negociada por ajuste individual com o empregador ou por meio de normas coletivas (convenções, acordos coletivos e sentenças normativas). 

Quanto ao pagamento em dinheiro, é possível pagar em dinheiro o vale-alimentação ou o vale-refeição, mas isso não é nada vantajoso para a empresa, pois podem haver futuros questionamentos judiciais sobre a natureza desse pagamento em dinheiro.

Já quando o pagamento é realizado através de ticket refeição e/ou vale alimentação, não há dúvidas de que aquela quantia disponível nesses meios, destina-se exclusivamente à alimentação do empregado.


Voltar