Cobrança indevida, configura dano moral.
Olá, pessoal. Tudo bem?
Hoje falaremos sobre as cobranças indevidas aplicadas pelas concessionárias de energia sem a presença do consumidor, é o que chamamos de T.O.I. unilateral.
Assim, o consumidor só toma conhecimento da acusação de furto quando recebe em sua residência um Termo de Ocorrência de Irregularidade, já com a diferença imposta e parcelada diretamente na sua conta de luz mensal. E isso é ilegal!
Saiba que as concessionárias tem o dever de comprovar a fraude no medidor, pois o T.O.I. emitido unilateralmente, é insuficiente para embasar a condenação do crime de furto.
Portanto, os consumidores que não concordarem com tal acusação imposta pelas concessionárias, deverão provar que não cometeram o furto de energia que lhe foi atribuído de forma injusta.
Para isto, é necessário ter em mãos as contas de energia referentes ao período anterior e posterior a emissão do TOI.
Consumidor, fique atento aos seus direitos e para mais dúvidas sobre este tema, fale com nossa equipe de especialistas.