O que você precisa saber sobre os adicionais salariais!
Olá, pessoal.
Falaremos hoje sobre os adicionais que podem acrescer ao salário do trabalhador em virtude de desconforto, desgaste ou risco vivenciado, da responsabilidade e encargos superiores recebidos, do exercício cumulativo de funções etc.
Segundo a legislação trabalhista, quando as condições de trabalho fogem ao que foi combinado em contrato de trabalho normal, o salário deve ser acrescido de adicionais.
Os Adicionais Salariais são:
* Hora Extra: Acréscimo de 50% ou 100%.
* Noturno: Acréscimo de 20% ao trabalhador urbano e doméstico em razão do trabalho realizado entre às 22 horas de um dia e às 05 horas do dia seguinte. Trabalhador rural, acréscimo de 25%.
* Periculosidade: Acréscimo de 30% – Atividades que impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador ao perigo.
* Insalubridade: Acréscimo de 10%, 20% ou 40% – Atividades que exponham os funcionários a agentes nocivos à saúde.
* Transferência: Acréscimo de 25% – Provisório – Transferência provisória de empregado para localidade diversa da estabelecida no contrato.
* Sobreaviso: ⅓ da hora de trabalho de acréscimo – Acordo entre empregador e empregado, em que o funcionário aguarda uma possível chamada para o trabalho.
Além dos citados acima, existem ainda os adicionais que se aplicam a categorias específicas e delimitadas de empregados.
Fique atento aos seus direitos, para maiores esclarecimentos sobre este tema, consulte nossa equipe de especialistas.