Irredutibilidade salarial: o que você empregador precisa saber a respeito?
Irredutibilidade salarial é a proibição de diminuir o salário do trabalhador, restrição que abrange dois tipos de conduta:
▪A redução direta, em que o empregador decide pagar menos pelo serviço contratado;
▪A redução indireta, em que o empregador subtrai tarefas, quantidade de serviço e afins e, a partir daí, ocorre a redução.
É importante destacar que nem todas as verbas integram o salário. A CLT, após a reforma trabalhista de 2017, traz a seguinte composição:
▪Contraprestação fixa pelo serviço (que também recebe o nome de salário, soldo, provento, vencimento etc.);
▪Comissões;
▪Gratificações legais.
▪A redução salarial é lícita, em situações excepcionais, como, por exemplo, um momento de crise financeira da empresa e que a redução seria a solução para que os empregos pudessem ser mantidos.
Ademais, para que a redução seja válida legalmente, há a necessidade de existência de um acordo ou convenção coletiva, com consentimento mútuo e desde que não cause prejuízos ao trabalhador.