27/04/2021

O Dia da Empregada Doméstica é comemorado anualmente em 27 de abril

Com a aprovação da Lei Complementar nº 150, de 2015, que regulamentou a Emenda Constitucional n° 72, os empregados domésticos passaram a gozar de novos direitos

Dos direitos em vigor, destaca-se que:

  • Salário mínimo;
  • Jornada de trabalho;
  • Horário de Almoço;
  • Férias;
  • FGTS;
  • Feriados;
  • Hora extra;
  • Seguro-desemprego;
  • 13º salário;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • Vale-transporte;
  • Licença maternidade;
  • Estabilidade durante a gravidez;
  • Salário família;
  • Aviso Prévio.

Ao necessitar do serviço de empregada doméstica, é preciso cumprir uma série de regras para a contratação desta profissional, a começar pelo registro em carteira – exigido quando o serviço ocorre mais de duas vezes na semana (deixa de ser apenas diarista)

Para mais dúvidas sobre este tema, consulte nossa equipe de especialistas.


Voltar