Posso parcelar verbas rescisórias?
Com a pandemia, esse questionamento costuma surgir por conta da crise econômica que se instalou no país, em decorrência da pandemia do Coronavírus.
A premissa é que as verbas rescisórias não podem ser parceladas, pois são direitos do empregado garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Sendo assim, ainda que a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, o parcelamento de forma extrajudicial, por parte do empregador, não é permitido e sequer possui previsão legal.
O parcelamento somente é possível e permitido se for previsto, através de acordo judicial, em posterior ação trabalhista e, ainda, com o aceite do Juiz do Trabalho.
Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos trabalhistas para o seu negócio!