11/05/2021

Posso parcelar verbas rescisórias?



Com a pandemia, esse questionamento costuma surgir por conta da crise econômica que se instalou no país, em decorrência da pandemia do Coronavírus. 

A premissa é que as verbas rescisórias não podem ser parceladas, pois são direitos do empregado garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas. 

Sendo assim, ainda que a empresa esteja passando por dificuldades financeiras, o parcelamento de forma extrajudicial, por parte do empregador, não é permitido e sequer possui previsão legal.

O parcelamento somente é possível e permitido se for previsto, através de acordo judicial, em posterior ação trabalhista e, ainda, com o aceite do Juiz do Trabalho.

Empregador, fique atento às dicas postadas e evite riscos trabalhistas para o seu negócio!


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