Bancário e a equiparação salarial.
Olá, Bancário. Tudo bem?
Você já se perguntou se possui direito à equiparação salarial?
Hoje falaremos sobre esse direito trabalhista.
Essa dúvida é comum, pois bancários que exercem a mesma função para instituições financeiras recebem salários diferentes.
É preciso deixar claro que os bancários que laboram na mesma localidade (município ou região metropolitana), ainda que em agências distintas, exercendo as mesmas funções, com mesma produtividade e perfeição técnica e com diferença de tempo de serviço não superior a 2 (dois) anos, devem receber salários iguais (artigo 461 da CLT e súmula 6 do TST).
Não importa se a nomenclatura dos cargos seja diferente, considerando a similitude das tarefas exercidas (súmula 6, III do TST).
Ocorre que a equiparação salarial não se aplica no caso de empresa que possua plano de cargos e salários (artigo 461, § 2º da CLT}).
Se preenchidos todos os requisitos aqui elencados, o empregado deverá receber as diferenças salariais por todo o período, refletindo nas demais verbas trabalhistas como férias, 13º salário, FGTS, repouso semanal remunerado, horas extras, dentre outros.
Bancário, fique atento aos seus direitos trabalhistas.